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Cadastro Nacional do Agricultor Familiar muda regras para inscrição; saiba quais!

Por Eduarda Andrade
29 de abril de 2021
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Agricultores devem ficar atentos as modificações implementadas pelo governo federal. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou o texto que consolida novas regras básicas para a implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF). A medida passa a ter validade imediata, por meio do decreto 10.688.

Cadastro Nacional do Agricultor Familiar muda regras para inscrição; saiba quais! (Imagem: Reprodução/Jornal Contabil)
Cadastro Nacional do Agricultor Familiar muda regras para inscrição; saiba quais! (Imagem: Reprodução/Jornal Contábil)

Se você trabalha como agricultor e pequeno produtor rural, fique ligado. O governo federal acaba de alterar as regras para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimento familiares rurais. A decisão, de acordo o Bolsonaro, objetiva garantir maior rotatividade no mercado.

O que mudou?

De acordo com o texto elaborado pelo ministério da agricultura, fica instituído a ampliação da participação das cooperativas e associações em programas e ações governamentais destinadas a atender “as formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”.

Desse modo, o total de associados com inscrição ativa no CAF deixa de ser em 60% e fica em 50%. Além disso, serão liberadas reinvindicações daqueles setores que não tiveram o percentual mínimo exigido originalmente no decreto, ou seja, não se enquadravam como forma associativa representativa da agricultura familiar.

“Isso dificultava o acesso dessas organizações às políticas públicas. A alteração ampliará de forma significativa a participação dos agricultores familiares nos programas federais de fortalecimento da agricultura familiar”, informou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do ministério, Fernando Schwanke.

Quem pode se candidatar como agricultor familiar?

  • Agricultores familiares, pescadores artesanais; agricultores; silvicultores; extrativistas e quilombolas;
  • Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário,
  • Empreendimentos Familiares Rurais que tenham, em sua composição, agricultores familiares; e
  • Demais Unidades Familiares e empreendimentos familiares rurais que explorem imóvel agrário localizado em área urbana.

O processo de inscrição é feito online, através da página do ministério da agricultura. Basta apresentar o CPF e Identidade (RG) e aguardar a aprovação do governo.

Validação do decreto

O registro faz parte da Lei nº 11.326, criada em 24 de julho de 2006, para instituir o CAF. Por meio dela, os agricultores passam a ser reconhecidos pelo poder público, havendo a formulação de suas associações para promover debates e diretrizes capazes de fomentar a Política Nacional da Agricultura Familiar.

Eduarda Andrade

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