Desde o dia 12 de abril, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor. Estas mudanças causaram mudanças importantes referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda alguns dos principais pontos de como as novas leis de trânsito mudam na aplicação de multas na CNH.
![Novas leis de trânsito mudam aplicação de multas na CNH?](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2020/11/19y6vvkfyr41qpkvvxk0fawl8-750x422.jpg)
Uma das principais alterações feitas nas leis de trânsito tem relação com aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH. A nova regra do CTB estabelece três limites:
- 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses
- 30 pontos para quem cometer uma infração gravíssima em 12 meses
- 20 pontos para quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses
Cabe destacar que a gradação de pontos não se aplica aos motoristas profissionais. Este grupo de condutores terão sempre o limite de 40 pontos, independente das infrações cometidas.
Anteriormente, o limite de pontos no prontuário da CNH era de 20 pontos, no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.
Novas leis de trânsito possibilitam a conversão automática de multa em advertência
De acordo com a regra anterior, a conversão de multa em advertência por escrito deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Com a mudança, a conversão será feita automaticamente.
Para que isto aconteça, o motorista somente poderá ter cometido infração leve ou média. Além disso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Multas que deixam de pontuar na CNH
A nova lei de trânsito prevê que nove tipos de infração seguirão rendendo multa, mas não farão parte do limite de 40 pontos da carteira. De acordo com o Autoesporte, as infrações que não pontuam na CNH são:
- Não registrar o veículo no prazo de 30 dias;
- Veículo com a cor ou característica alterada;
- Infrações que resultam na suspensão direta da CNH — autossuspensivas;
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
- Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário;
- Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
- Placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
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