Segurados do INSS com interesse na aposentadoria por invalidez devem ficar atentos a atualização das doenças. Com a pandemia do novo coronavírus em circulação, muitos brasileiros passaram a se questionar se os infectados teriam direito à benefícios previdenciários. No caso da perca da capacidade de trabalho, há algumas liberações específicas.
Se você está vinculado ao INSS e durante a pandemia foi diagnosticado com alguma enfermidade que o impede de trabalhar, fique atento. De acordo com as regras previdenciárias, os cidadãos que tiverem que se afastar de seus ofícios por questões de doença devem ser segurados pelo INSS, por meio da aposentadoria por invalidez.
Para ter acesso a este tipo de benefício preciso de enquadrar na lista de doenças elaboradas pelo órgão. Por meio dele, o cidadão recebe um salário mensal até o fim de sua vida, desde que comprove ser portador de algumas das doenças abaixo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Caso se enquadre nas enfermidades acima, o segurado deve antes de mais nada marcar uma perícia médica. Porém, ainda com a pandemia, o procedimento passou a ser terceirizado. Ou seja, você deve ir em um profissional de saúde de sua escolha e por meio dele solicitar toda a documentação que comprove seu quadro clínico.
Com a papelada em mãos, basta se conectar no aplicativo do Meu INSS e dar início a solicitação. Na aba da aposentadoria por invalidez, você deverá informar todos os seus dados de identificação pessoal e anexar os laudos médicos. Envie os ofícios para a previdência e aguarde sua avaliação.
O período de resposta é de aproximadamente 120 dias já considerando a atual realidade da pandemia. Caso o tempo seja ultrapassado o cidadão pode recorrer a justiça, por meio de um processo contra o INSS, para ter acesso ao benefício de forma retroativa.