A Receita Federal informa que os contribuintes que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 devem declarar estes valores na declaração do Imposto de Renda 2021. Entenda como inserir as informações no IR 2021.
![Imposto de Renda 2021: Veja como declarar saque do Benefício Emergencial](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2021/03/imposto-de-renda-3-750x422.png)
Por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), diversas pessoas no país, que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato, puderam receber uma indenização.
De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos pelo benefício devem ser inseridos na declaração do IR 2021. Cabe destacar que a declaração precisa ser enviada somente pelos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade do Fisco.
Como declarar saque do Benefício Emergencial na declaração do Imposto de Renda
Segundo a Receita, os valores recebidos do BEm são considerados rendimentos tributáveis. Por isso, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Como fonte pagadora, será preciso informar o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (empresa) é isenta. Com isso, o valor deve ser informado na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “26 – Outros” com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora).
A Receita Federal recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Como descobrir os valores
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Este app está disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets.
O contribuinte também possui a opção de consultar a fonte pagadora (empregador).
O Benefício Emergencial
O BEm foi pago em 2020 nas situações em que houve acordo entre trabalhadores e empregadores — como a redução de jornada e suspensão temporária do contrato de trabalho. Esta foi uma iniciativa criada pelo governo com o objetivo de reduzir as demissões durante a pandemia de covid-19.
Com o acordo firmado, as empresas podiam pagar somente uma parcela do salário e não demitir os funcionários. O trabalhador teria o emprego preservado e também receberia uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda.
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