Imposto de Renda 2021: Veja como declarar saque do Benefício Emergencial

A Receita Federal informa que os contribuintes que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 devem declarar estes valores na declaração do Imposto de Renda 2021. Entenda como inserir as informações no IR 2021.

Imposto de Renda 2021: Veja como declarar saque do Benefício Emergencial
Imposto de Renda 2021: Veja como declarar saque do Benefício Emergencial (Imagem: Montagem/FDR)

Por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), diversas pessoas no país, que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato, puderam receber uma indenização.

De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos pelo benefício devem ser inseridos na declaração do IR 2021. Cabe destacar que a declaração precisa ser enviada somente pelos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade do Fisco.

Como declarar saque do Benefício Emergencial na declaração do Imposto de Renda

Segundo a Receita, os valores recebidos do BEm são considerados rendimentos tributáveis. Por isso, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Como fonte pagadora, será preciso informar o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (empresa) é isenta. Com isso, o valor deve ser informado na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “26 – Outros” com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora).

A Receita Federal recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Como descobrir os valores

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Este app está disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets.

O contribuinte também possui a opção de consultar a fonte pagadora (empregador).

O Benefício Emergencial

O BEm foi pago em 2020 nas situações em que houve acordo entre trabalhadores e empregadores — como a redução de jornada e suspensão temporária do contrato de trabalho. Esta foi uma iniciativa criada pelo governo com o objetivo de reduzir as demissões durante a pandemia de covid-19.

Com o acordo firmado, as empresas podiam pagar somente uma parcela do salário e não demitir os funcionários. O trabalhador teria o emprego preservado e também receberia uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.