ESTAS condições de trabalho garantem salário com adicional de insalubridade

Pontos-chave
  • Trabalhador exposto a agentes nocivos tem direito a receber o adicional de insalubridade;
  • Condição profissional insalubre dá direito a aposentadoria especial;
  • Empregador que não pagar o adicional de insalubridade poderá ser penalizado.

O adicional de insalubridade é um abono extra devido aos trabalhadores que atuam em exposição a situações prejudiciais à saúde. Se o empregador não efetuar os devidos pagamentos, ele será penalizado e poderá responder por ações judiciais. 

ESTAS condições de trabalho garantem salário com adicional por insalubridade
ESTAS condições de trabalho garantem salário com adicional por insalubridade. (Imagem: FDR)

O abono extra do adicional de insalubridade é regido pela Norma Regulamentadora nº 15, e visa efetivar a segurança dos colaboradores das empresas. Conforme mencionado, a insalubridade está vinculada a determinadas situações, como: 

  • Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
  • Exposição à ruído de impacto; 
  • Exposição ao calor;
  • Exposição à radiação ionizante;
  • Exposição à agentes químicos;
  • Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
  • Exposição à condições hiperbáricas;
  • Exposição à agentes Biológicos;
  • Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho. 

O adicional de insalubridade deve ser pago em equivalência a um salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.100,00. No entanto, para recebê-lo é preciso passar por uma perícia médica, ou pelo atendimento junto a um médico ou engenheiro do trabalho. 

Estes profissionais são devidamente capacitados para verificar o exercício profissional, bem como o ambiente de trabalho e então dar a autorização que dispõe sobre o pagamento do abono.

Além do mais, a perícia é capaz de analisar a possibilidade de fazer alterações no local de trabalho, bem como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Cálculo do adicional de insalubridade

É importante ressaltar que o cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito em conformidade com os artigos 189 e 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembrando que o valor a ser pago irá depender do grau de insalubridade, que pode variar da seguinte forma:

  • Adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau mínimo.
  • Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau médio;
  • Adicional de 40% (quarenta por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau máximo;

A base do cálculo deve ser o salário mínimo vigente, R$ 1.100,00. Observe!

  • Grau mínimo: R$ 1.100 x 0,10 = R$110,00
  • Grau médio: R$ 1.100 x 0,20 = R$220,00
  • Grau máximo: R$ 1.100 x 0,40 = R$440,00

Simule o valor para ser adicionado no seu salário, por aqui!

Feito o cálculo, é preciso que este seja conferido pelo engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Em seguida, este profissional irá prescrever um laudo solicitando que um novo cálculo seja feito pela empresa para conceder a remuneração devida ao trabalhador. 

Embora a informação principal seja a de que o cálculo é baseado no salário mínimo, ainda permanecem dúvidas sobre a possibilidade de a base também ser integrada pelo piso da categoria, salário base ou remuneração total.

Os trabalhadores expostos a ambientes insalubres também têm direito a uma aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista que se trata de uma categoria que exige um tempo inferior de contribuições previdenciárias. 

Contudo, é preciso explicar que não basta apenas ser contemplado pelo adicional de insalubridade. Pois, para ter acesso a este modelo de aposentadoria, o trabalhador deve estar exposto ao agente nocivo diariamente. 

É importante destacar a diferença entre insalubridade e periculosidade. Enquanto a insalubridade é direcionada ao trabalhador que atua em exposição a agentes nocivos, a periculosidade é caracterizada pelo risco de morte do trabalhador. 

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, como no caso daqueles que trabalham manuseando os seguintes produtos:

  • Explosivos, 
  • Inflamáveis, 
  • Substâncias radioativas ou ionizantes, 
  • Atividades que exponha o empregado a situações de violência e grave ameaça física. 

Ao contrário do que muitos imaginam, não é possível acumular o recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. Isso porque, pela legislação deve ser feito o pagamento do abono que se mostrar mais vantajoso ao trabalhador, sendo que o mesmo tem o direito de escolher entre um dos dois. 

Vale mencionar, que também não há a necessidade de permanecer exposto durante toda a carga horária. Desta forma, o contato pode ser permanente ou intermitente. 

ESTAS condições de trabalho garantem salário com adicional por insalubridade
ESTAS condições de trabalho garantem salário com adicional por insalubridade. (Imagem: Reprodução/Folha Certa)

Ou seja, se durante todo um período de trabalho junto a determinado estabelecimento, o funcionário ficar exposto por 15 minutos a condições insalubres, ele já tem direito ao adicional.

O direito ao benefício não será concedido apenas se o contato com o agente nocivo for eventual, ou em situações em que a exposição não era esperada.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.