As datas de pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial, já estão disponíveis, o cronograma será da mesma forma que no ano passado. Os beneficiários do programa Bolsa Família começaram a receber a nova rodada do auxílio emergencial no dia 16 de abril, seguindo o calendário do programa, como foi feito na primeira rodada de pagamento.
Os outros beneficiários, que são integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa Família e os que estão cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa terão um calendário específico.
O governo publicou um decreto no qual regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial para os brasileiros que são considerados vulneráveis.
Assim como para reiterar os critérios para a concessão do benefício, o ato ainda reforça a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os elegíveis em dezembro de 2020 receberão a ajuda.
Calendário
Inscritos NIS | 1ª parcela |
NIS de final 1 | 16 de abril |
NIS de final 2 | 19 de abril |
NIS de final 3 | 20 de abril |
NIS de final 4 | 22 de abril |
NIS de final 5 | 23 de abril |
NIS de final 6 | 26 de abril |
NIS de final 7 | 27 de abril |
NIS de final 8 | 28 de abril |
NIS de final 9 | 29 de abril |
NIS de final 0 | 30 de abril |
Valor das parcelas
O valor do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 segundo o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Quem vai receber?
De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.