MEI: Benefícios do INSS garantidos ao micro empreendedor

Pontos-chave
  • O INSS garante seis direitos previdenciários ao MEI;
  • Quatro são direcionados para o próprio MEI;
  • Dois são voltados para os dependentes.

Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), o profissional poderá contar com diversas vantagens. Com a formalização, o MEI pode ter direito a alguns benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Descubra quais são os benefícios do INSS garantidos ao MEI.

MEI: Benefícios do INSS garantidos ao micro empreendedor
MEI: Benefícios do INSS garantidos ao micro empreendedor (Imagem: Montagem/FDR)

Normalmente, muitas pessoas acreditam que o benefício do INSS ao Microempreendedor Individual se resume à aposentadoria. Mesmo sendo um dos principais diferenciais, o profissional ainda poderá ter acesso a outros diferenciais.

Benefícios do INSS garantidos ao MEI

Atualmente, o MEI pode ter direito a seis direitos previdenciários. Deste total, quatro são direcionados ao próprio micro empreendedor e dois são voltados para os familiares. Descubra quais são os benefícios previstos e o tempo necessário de contribuição.

Aposentadoria do por idade

O MEI pode contar com aposentadoria pelo INSS. No caso de quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos e 20 anos de contribuição. Já os homes, aos 65 anos e com 20 anos de contribuição.

Os segurados que já contribuíam para a Previdência poderão se enquadrar nas regras de transição. A pessoa que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá se aposentar por idade quando cumprir, cumulativamente os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Para este benefício, especificamente, mesmo que o segurado pare de contribuir por um grande período, as contribuições para aposentadoria não se perdem. Sendo assim, elas sempre serão consideradas para a aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

Este benefício vale para quem ficar incapaz para o trabalho. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Cabe destacar que, nos casos de acidente de qualquer natureza ou de acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, o benefício independe de carência.

Auxílio-doença

Concedido para quem esteja temporariamente incapaz de exercer as atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes. Da mesma forma que a aposentadoria por invalidez, será preciso ter contribuído 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves — listadas em uma lei específica.

Salário-maternidade

Benefício oferecido às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial e aborto espontâneo ou previstos em lei. Para ter direito a este benefício, será necessário ter contribuído por 10 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

Os contribuintes devem estar atentos ao tempo mínimo de contribuição para cada benefício
Os contribuintes devem estar atentos ao tempo mínimo de contribuição para cada benefício (Imagem: Vlada Karpovich/Pexels)

Auxílio-reclusão — para dependentes

A família ou dependentes poderão ter direito ao benefício se o MEI cumprir regime fechado. A carência para o auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais.

Pensão por morte — para dependentes

Os dependentes do contribuinte podem receber uma pensão pelo INSS em caso de morte. O tempo de duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de dependente beneficiário.

1. para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia:

Duração de quatro meses: se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes da morte do segurado

Duração variável: Se o falecimento ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito acontecer por acidente. O tempo de recebimento varia de acordo com a idade do dependente:

  • Idade do cônjuge na data do óbito — Duração máxima do benefício
  • menos de 21 anos — 3 anos
  • entre 21 e 26 anos — 6 anos
  • entre 27 e 29 anos — 10 anos
  • entre 30 e 40 anos — 15 anos
  • entre 41 e 43 anos — 20 anos
  • a partir de 44 anos — Vitalício

De acordo com o Uol, caso o trabalhador tenha falecido em um acidente, não será necessário cumprir o prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. Cabe destacar que o prazo de recebimento segue conforme a tabela.

2. Para filhos ou irmãos do segurado que faleceu:

Para os filhos, o INSS não exige um período mínimo de contribuição. O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

Os pais precisam comprovar dependência econômica. Os irmãos também devem comprovar a dependência econômica — e recebem o benefício até os 21 anos.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.