- O INSS garante seis direitos previdenciários ao MEI;
- Quatro são direcionados para o próprio MEI;
- Dois são voltados para os dependentes.
Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), o profissional poderá contar com diversas vantagens. Com a formalização, o MEI pode ter direito a alguns benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Descubra quais são os benefícios do INSS garantidos ao MEI.
Normalmente, muitas pessoas acreditam que o benefício do INSS ao Microempreendedor Individual se resume à aposentadoria. Mesmo sendo um dos principais diferenciais, o profissional ainda poderá ter acesso a outros diferenciais.
Benefícios do INSS garantidos ao MEI
Atualmente, o MEI pode ter direito a seis direitos previdenciários. Deste total, quatro são direcionados ao próprio micro empreendedor e dois são voltados para os familiares. Descubra quais são os benefícios previstos e o tempo necessário de contribuição.
Aposentadoria do por idade
O MEI pode contar com aposentadoria pelo INSS. No caso de quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos e 20 anos de contribuição. Já os homes, aos 65 anos e com 20 anos de contribuição.
Os segurados que já contribuíam para a Previdência poderão se enquadrar nas regras de transição. A pessoa que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá se aposentar por idade quando cumprir, cumulativamente os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
- 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Para este benefício, especificamente, mesmo que o segurado pare de contribuir por um grande período, as contribuições para aposentadoria não se perdem. Sendo assim, elas sempre serão consideradas para a aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
Este benefício vale para quem ficar incapaz para o trabalho. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Cabe destacar que, nos casos de acidente de qualquer natureza ou de acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, o benefício independe de carência.
Auxílio-doença
Concedido para quem esteja temporariamente incapaz de exercer as atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes. Da mesma forma que a aposentadoria por invalidez, será preciso ter contribuído 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves — listadas em uma lei específica.
Salário-maternidade
Benefício oferecido às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial e aborto espontâneo ou previstos em lei. Para ter direito a este benefício, será necessário ter contribuído por 10 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio-reclusão — para dependentes
A família ou dependentes poderão ter direito ao benefício se o MEI cumprir regime fechado. A carência para o auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais.
Pensão por morte — para dependentes
Os dependentes do contribuinte podem receber uma pensão pelo INSS em caso de morte. O tempo de duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de dependente beneficiário.
1. para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia:
Duração de quatro meses: se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes da morte do segurado
Duração variável: Se o falecimento ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito acontecer por acidente. O tempo de recebimento varia de acordo com a idade do dependente:
- Idade do cônjuge na data do óbito — Duração máxima do benefício
- menos de 21 anos — 3 anos
- entre 21 e 26 anos — 6 anos
- entre 27 e 29 anos — 10 anos
- entre 30 e 40 anos — 15 anos
- entre 41 e 43 anos — 20 anos
- a partir de 44 anos — Vitalício
De acordo com o Uol, caso o trabalhador tenha falecido em um acidente, não será necessário cumprir o prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. Cabe destacar que o prazo de recebimento segue conforme a tabela.
2. Para filhos ou irmãos do segurado que faleceu:
Para os filhos, o INSS não exige um período mínimo de contribuição. O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Os pais precisam comprovar dependência econômica. Os irmãos também devem comprovar a dependência econômica — e recebem o benefício até os 21 anos.