IPVA atrasado? Detran cria portal para negociação em Roraima

No início deste mês, o governo de Roraima lançou o programa Refis do IPVA, que dispensa ou reduz os débitos fiscais relativos a multas e juros de mora causados pelo IPVA atrasado. Milhares de proprietários de veículos em todo o estado serão beneficiados.

IPVA atrasado? Detran cria portal para negociação em Roraima
IPVA atrasado? Detran cria portal para negociação em Roraima (Imagem: Reprodução/Governo de Roraima)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) já começou o trabalho de processamento do programa Refis do IPVA, segundo informado pela Folha de Boa Vista.

Os contribuintes que devem o IPVA até 31 de dezembro do ano de 2020, poderão pagar com até 100% de descontos de juros e mora. Sendo assim, somente o valor principal, sem nenhuma quantia a mais, para quem decida pagar em parcela única.

Para quem queira parcelar em 6 vezes ou 12 vezes, haverá desconto de 40% a 80% nos juros e mora.

Se a pessoa optar pelo parcelamento dos débitos, o vencimento acontecerá sempre no dia 5 de cada mês. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas.

O presidente do Detran-RR, Igor Brasil, orienta que os contribuintes acessem, primeiramente, o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RR).

Com as taxas pagas, o presidente da autarquia afirma que o motorista deve trazer o requerimento, documento de identidade e comprovante de residência no Detran para finalizar o processo. Ele ainda destaca que o contribuinte deve agendar o atendimento no site do Detran-RR.

Como negociar o IPVA atrasado em Roraima

  1. Acesse o site da Sefaz-RR e clique no banner do Refis. Em seguida, preencha os dados solicitados, imprima o requerimento de solicitação, a primeira parcela, e pague a parcela.
  2. Logo após o pagamento, tire o xerox, anexe o xerox de RG, CPF, residência e procuração — em caso de procurador;
  3. Após o requerimento, acesse o site do Detran-RR, no ícone de agendamento presencial. Com o agendamento, será preciso levar a documentação na data indicada;
  4. Dessa forma, o servidor do Detran escaneará a documentação, iniciará um SEI. O profissional fará o envio à Sefaz, de forma com que o procurador da Sefaz homologue. Haverá um prazo de cinco dias após o pagamento completo;
  5. Com as etapas completadas, acesse o site do Detran-RR, na aba “impressão de CRLV-e eletrônico”, e imprima o CRLV-e do ano de 2020 ou 2021 — diante da situação em que a placa já esteja em situação de inadimplência, devido ao não pagamento.
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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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