IPVA 2021 vai conceder anistia aos comerciantes no estado do Ceará; entenda!

O Governo do Ceará concederá anistia e remissão do Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores (IPVA) 2021 para empresários do setor de bares, restaurantes, e outros estabelecimentos que fornecem alimentação. O decreto que prevê o benefício no estado do Ceará já está valendo.

IPVA 2021 vai conceder anistia aos comerciantes no estado do Ceará; entenda!
IPVA 2021 vai conceder anistia aos comerciantes no estado do Ceará; entenda! (Imagem: Montagem/FDR)

Conforme indicado pela medida do Governo do Ceará, foram perdoados os débitos do IPVA 2021, de veículos de propriedade de contribuintes estabelecidos no estado do Ceará, desde que estejam inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

Para obter o benefício, será preciso se enquadrar em uma das seguintes CNAEs principais:

  • Restaurante e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Cantinas – serviços de alimentação privativos;
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

De acordo com o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, no caso do Microempreendedor Individual (MEI), o perdão será limitado a um único veículo registrado no CNPJ. Caso o contribuinte tenha mais de um veículo, o benefício será oferecido ao bem de maior valor.

O consultor jurídico alega que o veículo deverá ser utilizado exclusivamente no exercício da atividade-fim, exceto quando se tratar de MEI, hipótese em que o veículo precisará ser usado preponderantemente para a atividade empreendedora.

Condições para obtenção da anistia de IPVA 2021 no estado do Ceará

Conforme o decreto, há algumas condições para o perdão do IPVA. O benefício será aplicado somente ao proprietário do veículo que: em 12 de março de 2021, possuía situação cadastral ativa no CGF; desde 1º de março de 2021, já se encontrava cadastrado em uma das CNAEs Fiscais descritas acima.

Se o contribuinte já tiver feito o pagamento total ou parcial do imposto, o valor será considerado como crédito que poderá ser usado na compensação de débitos de IPVA do mesmo veículo, para anos anteriores ou para 2022.

A pessoa também poderá solicitar a restituição diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Ceará (Sefaz-CE).

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.