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Último dia para contestar auxílio emergencial negado; veja passo a passo

Por Laura Alvarenga
12 de abril de 2021
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Dataprev negou meu auxílio emergencial mesmo estando desempregado; e agora?

Dataprev negou meu auxílio emergencial mesmo estando desempregado; e agora? (Imagem: reprodução/Google)

Termina nesta segunda-feira, 12, o prazo para o cidadão contestar o auxílio emergencial negado em 2021. O procedimento deve ser feito pelo portal da Dataprev. 

Último dia para contestar auxílio emergencial negado; veja passo a passo
Último dia para contestar auxílio emergencial negado; veja passo a passo. (Imagem: reprodução/Google)

Portanto, os beneficiários que receberam o auxílio emergencial em 2020, um dos critérios para análise e concessão da nova rodada do benefício, mas que foram recusados este ano, têm o direito de contestar o resultado caso acreditem e possam comprovar que a alegação está incorreta. 

É preciso reforçar que continuam tendo direito ao auxílio emergencial os: 

  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Cidadãos com renda per capita de meio salário mínimo;
  • Cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos; e
  • Inscritos no programa Bolsa Família.

Aqueles que já foram aprovados na nova etapa podem consultar o calendário de depósitos, sendo que os primeiros pagamentos já começaram a ser efetuados na última semana. Este ano, o valor do auxílio emergencial será variado entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375. 

No caso dos beneficiários inscritos no Bolsa Família, estes terão direito a receber o benefício de maior valor, seja o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família. Os pagamentos deste grupo ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). 

Porém, diante de todos os novos trâmites que verificam o direito e concessão do auxílio emergencial em 2021, o Ministério da Cidadania dividiu as análises de acordo com os seguintes critérios:

  • Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
  • Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio;
  • Em processamento: benefício retido pela pasta no sentido de passar pelo cruzamento de dados e verificar minuciosamente se terão ou não direito ao auxílio. 

Portanto, a princípio, não terão direito ao auxílio emergencial os cidadãos listados abaixo, a menos que consigam reunir provas capazes de provar o contrário. 

  • Menor de idade;
  • Registro de óbito; 
  • Beneficiário de pensão por morte;
  • Vínculo ao RGPS;
  • Seguro-desemprego;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Registro de trabalho intermitente ativo;
  • Renda familiar per capita;
  • Renda total superior ao teto do auxílio;
  • BPC; 
  • Preso em regime fechado; 
  • Beneficiário do auxílio-reclusão;
  • Preso sem identificação do regime;
  • Vínculo nas forças armadas;
  • Brasileiros que moram no exterior;
  • Benefício Emergencial (BEm);
  • Militar sem renda identificada no grupo familiar;
  • CPF não localizado;
  • Estagiário no Governo Federal; 
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal; 
  • Recursos não movimentados;
  • Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
  • Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.

É importante reforçar que somente um membro do grupo familiar terá direito ao auxílio emergencial este ano. A prioridade será das mulheres, e na falta delas, para o familiar mais velho ou por ordem alfabética no caso de empate de idade. 

A contestação do auxílio emergencial negado é feita pelo mesmo procedimento e portal que indica o status do benefício, o https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

Aquele que teve o benefício negado e se enquadra em uma das situações mencionadas acima, conseguirá visualizar o campo “Solicitar contestação”, que irá explicar o motivo da recusa.

Ao clicar neste botão, o beneficiário será questionado sobre o interesse em dar continuidade à contestação. Assim que confirmar o desejo, a contestação será transmitida ao Dataprev.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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