Termina nesta segunda-feira, 12, o prazo para o cidadão contestar o auxílio emergencial negado em 2021. O procedimento deve ser feito pelo portal da Dataprev.
Portanto, os beneficiários que receberam o auxílio emergencial em 2020, um dos critérios para análise e concessão da nova rodada do benefício, mas que foram recusados este ano, têm o direito de contestar o resultado caso acreditem e possam comprovar que a alegação está incorreta.
É preciso reforçar que continuam tendo direito ao auxílio emergencial os:
- Trabalhadores informais;
- Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Cidadãos com renda per capita de meio salário mínimo;
- Cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos; e
- Inscritos no programa Bolsa Família.
Aqueles que já foram aprovados na nova etapa podem consultar o calendário de depósitos, sendo que os primeiros pagamentos já começaram a ser efetuados na última semana. Este ano, o valor do auxílio emergencial será variado entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375.
No caso dos beneficiários inscritos no Bolsa Família, estes terão direito a receber o benefício de maior valor, seja o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família. Os pagamentos deste grupo ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Porém, diante de todos os novos trâmites que verificam o direito e concessão do auxílio emergencial em 2021, o Ministério da Cidadania dividiu as análises de acordo com os seguintes critérios:
- Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
- Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio;
- Em processamento: benefício retido pela pasta no sentido de passar pelo cruzamento de dados e verificar minuciosamente se terão ou não direito ao auxílio.
Portanto, a princípio, não terão direito ao auxílio emergencial os cidadãos listados abaixo, a menos que consigam reunir provas capazes de provar o contrário.
- Menor de idade;
- Registro de óbito;
- Beneficiário de pensão por morte;
- Vínculo ao RGPS;
- Seguro-desemprego;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Registro de trabalho intermitente ativo;
- Renda familiar per capita;
- Renda total superior ao teto do auxílio;
- BPC;
- Preso em regime fechado;
- Beneficiário do auxílio-reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas forças armadas;
- Brasileiros que moram no exterior;
- Benefício Emergencial (BEm);
- Militar sem renda identificada no grupo familiar;
- CPF não localizado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
- Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.
É importante reforçar que somente um membro do grupo familiar terá direito ao auxílio emergencial este ano. A prioridade será das mulheres, e na falta delas, para o familiar mais velho ou por ordem alfabética no caso de empate de idade.
A contestação do auxílio emergencial negado é feita pelo mesmo procedimento e portal que indica o status do benefício, o https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Aquele que teve o benefício negado e se enquadra em uma das situações mencionadas acima, conseguirá visualizar o campo “Solicitar contestação”, que irá explicar o motivo da recusa.
Ao clicar neste botão, o beneficiário será questionado sobre o interesse em dar continuidade à contestação. Assim que confirmar o desejo, a contestação será transmitida ao Dataprev.