O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido à população de baixa renda através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, para ter direito a este benefício é preciso cumprir alguns requisitos.
Por exemplo, o solicitante deve ter 65 anos de idade ou mais, além de apresentar uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 261,25.
O cidadão também não pode já ser contemplado por nenhum outro benefício de seguridade social, independentemente do regime, para ter direito ao seguro-desemprego. O mesmo vale para aqueles que recebem o seguro-desemprego.
Na situação específica de portadores de alguma deficiência, é preciso ser incapaz de se integrar ativamente na sociedade em igualdade às demais pessoas. Para ter direito ao BPC o cidadão também precisa passar por uma perícia médica junto ao INSS, procedimento capaz de comprovar a condição alegada.
É importante dizer que este benefício se equivale à aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente como também é conhecida. A diferença é que o beneficiário do BPC não tem direito ao 13º salário, nem à concessão de pensão por morte aos dependentes.
No intuito de verificar se os segurados contemplados pelo BPC continuam respeitando os critérios que dão direito ao benefício, o INSS deu início ao pente fino, procedimento capaz de apurar e verificar todos os dados registrados nesta competência. Caso alguma inconsistência seja identificada, o beneficiário poderá ser obrigado a devolver todo o valor recebido.
O pente fino utiliza os dados fornecidos no Cadastro Único (CadÚnico) para identificar possíveis fraudes no salário, e se o beneficiário conseguiu, de alguma maneira, ultrapassar a renda máxima estabelecida pelo programa.
Aqueles que não permanecerem de acordo com os critérios de concessão, serão notificados pelo INSS por meio de uma carta.
A cada ano que se passa, as regras do INSS para este e vários outros benefícios previdenciários passam a ficar mais rigorosas e restritivas ainda. Embora o teto da renda familiar per capita seja de 1/4 do salário mínimo, existem situações específicas que o valor pode ser elevado para meio salário mínimo.
Esta alternativa provém dos impactos da pandemia da Covid-19 atrelados a questões como o grau de deficiência, dependência de terceiros, comprometimento do orçamento com tratamentos de saúde, médicos, insumos e medicamentos.
Conforme citado anteriormente, o pente fino utiliza os dados fornecidos no CadÚnico. Portanto, para solicitar o benefício é preciso que o beneficiário possua tal inscrição. Esta pode ser feito no Centro de Referência à Assistência Social (CRAS) mais próximo.
A inscrição no CadÚnico deve ser feita pelo representante do grupo familiar, permitindo a geração do Número de Identificação Social (NIS) de cada componente. Para se inscrever, é preciso apresentar cópias dos seguintes documentos de cada familiar:
- Certidão de Nascimento (solteiros);
- Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
- RG (a partir de 16 anos);
- CPF (a partir de 16 anos);
- PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
- Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
- Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
- Holerite recente (caso esteja trabalhando);
- Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
- Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
- Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
- Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).
- As famílias que recebem até 3 salários mínimos podem realizar o Cadastro Único. Após a realização do cadastramento, você e sua família receberão um número de indicação social NIS.