- Os contribuintes facultativos tem o valor que devem contribuir para o INSS;
- As alíquotas variam entre 5%, 11% ou 20%;
- A contribuição ajuda que esses tenham acesso a benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio doença e entre outros.
Aqueles trabalhadores que realizam recolhimento previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisam estar atentos às novas cobranças que serão realizadas. Os pagamentos valem para o contribuinte individual que pode emitir o boleto online.
Após o aumento do salário mínimo para R$1.100, desde o mês de fevereiro os valores para aqueles que contribuem pelo piso vão variar entre R$ 55 a R$ 220. O resultado exato depende da alíquota correspondente, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.
Os contribuintes facultativos ou individuais, ou seja, que são autônomos têm o prazo de até dia 15 do mês seguinte da competência para fazer o pagamento.
Simule aqui o valor de contribuição do INSS descontado do seu salário
Valor da contribuição INSS
Enquanto o valor do salário mínimo for de R$ 1.100, o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá que recolher as seguintes alíquotas:
- 5% do salário mínimo: R$ 55
- 11% do salário mínimo: R$ 121
- 20% do salário mínimo: R$ 220
Contribuição de 5% sobre o mínimo
A contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social.
Esse tipo de contribuição é destinada para os membros de família de baixa renda. Para contribuir com esta alíquota, é preciso preencher três requisitos:
- não exercer atividade remunerada
- não possuir renda própria
- pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)
Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda) | |
1929 | Facultativo Mensal |
1937 | Facultativo Trimestral |
- Aqueles que são MEI também pagam 5% sobre o salário mínimo, além de impostos estaduais e municipais, dependendo da atividade que exercem.
Contribuição de 11% sobre o mínimo
Contribuinte facultativo
Esses não prestam serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS.
Contribuinte individual
São contribuições para aqueles que exercem atividade remunerada e que, logo, tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal:
- Através do Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%
- O cálculo será: 11% do salário mínimo = R$ 121
- Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem de utilizar o tempo para outros regimes de previdência
- Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal
- É preciso fazer um requerimento pelo Meu INSS
Códigos para recolhimento alíquota de 11% | |
1163 | Contribuinte Individual Mensal |
1180 | Contribuinte Individual Trimestral |
1473 | Facultativo Mensal |
1490 | Facultativo Trimestral |
Contribuição de 20% sobre o mínimo
A contribuição é destinada para aqueles que são:
- Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo
- Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220
Códigos para recolhimento alíquota de 20% | |
1007 | Contribuinte Individual Mensal |
1104 | Contribuinte Individual Trimestral |
1406 | Facultativo Mensal |
1457 | Facultativo Trimestral |
Como pagar por débito automático
Os cidadãos podem programar o débito automático das contribuições previdenciárias em conta-corrente.
Alguns bancos oferecem a opção de programar o débito diretamente no caixa eletrônico ou no Internet Banking.
Além disso, é possível cadastrar a solicitação no site da Previdência, mas depois será necessário comparecer ao balcão de atendimento da agência bancária para levar o termo de autorização assinado.
A contribuição tem vencimento todo dia 15 de cada mês e quem adotar o débito automático terá o valor descontado todo dia 15 de sua conta-corrente, porém, se o dia 15 cair no sábado ou domingo, o contribuinte terá o valor descontado de sua conta-corrente no próximo dia útil.
Como gerar a guia de pagamento no aplicativo ou site Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS: meu.inss.gov.br
- Na página inicial, abaixo do campo login e senha, clique na opção abaixo de “Serviços sem senha” e, depois, “Emitir Guia de Pagamento – GPS”
- Você será direcionado a uma página da Receita Federal
- Preencha as informações solicitadas