Contribuição INSS: Valor para MEI e autônomos em 2021 (e como emitir boleto)

Pontos-chave
  • Os contribuintes facultativos tem o valor que devem contribuir para o INSS;
  • As alíquotas variam entre 5%, 11% ou 20%;
  • A contribuição ajuda que esses tenham acesso a benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio doença e entre outros.

Aqueles trabalhadores que realizam recolhimento previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisam estar atentos às novas cobranças que serão realizadas. Os pagamentos valem para o contribuinte individual que pode emitir o boleto online. 

Contribuição do INSS: Veja valor para independentes e como emitir boleto
Contribuição do INSS: Veja valor para independentes e como emitir boleto (Imagem: Google imagens)

Após o aumento do salário mínimo para R$1.100, desde o mês de fevereiro os valores para aqueles que contribuem pelo piso vão variar entre R$ 55 a R$ 220. O resultado exato depende da alíquota correspondente, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.

Os contribuintes facultativos ou individuais, ou seja, que são autônomos têm o prazo de até dia 15 do mês seguinte da competência para fazer o pagamento.

Simule aqui o valor de contribuição do INSS descontado do seu salário

Contribuição do INSS: Veja valor para independentes e como emitir boleto
Contribuição do INSS: Veja valor para independentes e como emitir boleto (Foto: Google)

Valor da contribuição INSS

Enquanto o valor do salário mínimo for de R$ 1.100, o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá que recolher as seguintes alíquotas:

  • 5% do salário mínimo: R$ 55
  • 11% do salário mínimo: R$ 121
  • 20% do salário mínimo: R$ 220

Contribuição de 5% sobre o mínimo

A contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social.

Esse tipo de contribuição é destinada para os membros de família de baixa renda. Para contribuir com esta alíquota, é preciso preencher três requisitos:

  • não exercer atividade remunerada
  • não possuir renda própria
  • pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)
Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda)
1929 Facultativo Mensal
1937 Facultativo Trimestral
  • Aqueles que são MEI também pagam 5% sobre o salário mínimo, além de impostos estaduais e municipais, dependendo da atividade que exercem.

Contribuição de 11% sobre o mínimo

Contribuinte facultativo

Esses não prestam serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS.

Contribuinte individual

São contribuições para aqueles que exercem atividade remunerada e que, logo, tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal:

  • Através do Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%
  • O cálculo será: 11% do salário mínimo = R$ 121
  • Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem de utilizar o tempo para outros regimes de previdência
  • Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal
  • É preciso fazer um requerimento pelo Meu INSS
Códigos para recolhimento alíquota de 11%
1163 Contribuinte Individual Mensal
1180 Contribuinte Individual Trimestral
1473 Facultativo Mensal
1490 Facultativo Trimestral

Contribuição de 20% sobre o mínimo

A contribuição é destinada para aqueles que são:

  • Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo
  • Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220
Códigos para recolhimento alíquota de 20%
1007 Contribuinte Individual Mensal
1104 Contribuinte Individual Trimestral
1406 Facultativo Mensal
1457 Facultativo Trimestral

Como pagar por débito automático

Os cidadãos podem programar o  débito automático das contribuições previdenciárias em conta-corrente.

Alguns bancos oferecem a opção de programar o débito diretamente no caixa eletrônico ou no Internet Banking.

Além disso, é possível cadastrar a solicitação no site da Previdência, mas depois será necessário comparecer ao balcão de atendimento da agência bancária para levar o termo de autorização assinado.

A contribuição tem vencimento todo dia 15 de cada mês e quem adotar o débito automático terá o valor descontado todo dia 15 de sua conta-corrente, porém, se o dia 15 cair no sábado ou domingo, o contribuinte terá o valor descontado de sua conta-corrente no próximo dia útil.

Como gerar a guia de pagamento no aplicativo ou site Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS: meu.inss.gov.br
  2. Na página inicial, abaixo do campo login e senha, clique na opção abaixo de “Serviços sem senha” e, depois, “Emitir Guia de Pagamento – GPS”
  3. Você será direcionado a uma página da Receita Federal
  4. Preencha as informações solicitadas