Aqueles que tiveram seus planos de viagens, shows e eventos mudados por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, têm mais tempo para receber o reembolso. No dia 17 de março, uma edição da medida provisória 948 de 2020, adiou para 31 de dezembro de 2022 o prazo para que as empresas possam remarcar as passagens, hospedagens e eventos.
Recomendado para Você
Campinas abre nova renegociação com até 85% de desconto e 60 parcelas; R$ 4,8 bilhões podem entrar no acordo Refis de Arandu corta até 80% de juros e multas; adesão vai até 10 de dezembro Corumbá prorroga por mais 30 dias regularização de dívida ativa; cobranças continuam durante o prazo Refis de Assis dá 100% de desconto até em 10 parcelas; adesão termina em 25 de setembro