Cancelou viagens ou ingresso em shows? Saiba como garantir seus direitos

Aqueles que tiveram seus planos de viagens, shows e eventos mudados por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, têm mais tempo para receber o reembolso. No dia 17 de março, uma edição da medida provisória 948 de 2020, adiou para 31 de dezembro de 2022 o prazo para que as empresas possam remarcar as passagens, hospedagens e eventos.

Cancelou viagens ou ingresso em shows? Saiba como garantir seus direitos
Cancelou viagens ou ingresso em shows? Saiba como garantir seus direitos (Foto: iStock)

Medida Provisória 948

De acordo com a MP, nos casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas, eventos, shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema e espetáculos teatrais, os sites de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável, não serão obrigados a reembolsar o valor pago pelo consumidor.

Porém, eles devem garantir a remarcação do serviço que foi cancelado e disponibilizar crédito para o uso. Ou ainda, abater a quantia gasta na compra de outros serviços, eventos e reservas.

Como funciona a remarcação?

As remarcações devem ser realizadas 18 meses depois do fim do estado de calamidade pública, de acordo com o novo texto da MP, passou a ser de 31 de dezembro de 2021.

Foi prorrogado para 31 de dezembro de 2022, o prazo para o consumidor utilizar seus créditos na compra de algum produto ou serviço da empresa em que a compra foi efetuada. 

É válido também para remarcação de eventos e reservas, para a restituição de valores, caso o cliente não consiga remarcar o evento ou ter acesso aos créditos.

Já acessei os créditos e agora?

Os créditos que foram adquiridos pelo consumidor antes da mudança da medida podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2022.

Os artistas, palestrantes e outros profissionais que foram contratados até 31 de dezembro de 2021 e precisarem cancelar ou adiar seus eventos por conta da pandemia ficam isentos de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, porém o evento deve ser remarcado até 31 de dezembro do ano que vem.

Para quem vale esta MP?

Estão incluídos na lei itens como hospedagem em hotéis e casas de aluguel, pacotes turísticos e ingressos de diferentes eventos culturais:

  • No setor do turismo: hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, casas para aluguel, agências de turismo, empresas de transporte turístico, passagem aérea, organizadores de eventos, parques temáticos e acampamentos. 
  • No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas e demais profissionais contratados pelos eventos.

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