Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Cancelou viagens ou ingresso em shows? Saiba como garantir seus direitos

Por Jheniffer Freitas
10 de abril de 2021
WhatsApp

Aqueles que tiveram seus planos de viagens, shows e eventos mudados por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, têm mais tempo para receber o reembolso. No dia 17 de março, uma edição da medida provisória 948 de 2020, adiou para 31 de dezembro de 2022 o prazo para que as empresas possam remarcar as passagens, hospedagens e eventos.

Cancelou viagens ou ingresso em shows? Saiba como garantir seus direitos
Cancelou viagens ou ingresso em shows? Saiba como garantir seus direitos (Foto: iStock)

Medida Provisória 948

De acordo com a MP, nos casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas, eventos, shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema e espetáculos teatrais, os sites de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável, não serão obrigados a reembolsar o valor pago pelo consumidor.

Porém, eles devem garantir a remarcação do serviço que foi cancelado e disponibilizar crédito para o uso. Ou ainda, abater a quantia gasta na compra de outros serviços, eventos e reservas.

Como funciona a remarcação?

As remarcações devem ser realizadas 18 meses depois do fim do estado de calamidade pública, de acordo com o novo texto da MP, passou a ser de 31 de dezembro de 2021.

Foi prorrogado para 31 de dezembro de 2022, o prazo para o consumidor utilizar seus créditos na compra de algum produto ou serviço da empresa em que a compra foi efetuada. 

É válido também para remarcação de eventos e reservas, para a restituição de valores, caso o cliente não consiga remarcar o evento ou ter acesso aos créditos.

Já acessei os créditos e agora?

Os créditos que foram adquiridos pelo consumidor antes da mudança da medida podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2022.

Os artistas, palestrantes e outros profissionais que foram contratados até 31 de dezembro de 2021 e precisarem cancelar ou adiar seus eventos por conta da pandemia ficam isentos de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, porém o evento deve ser remarcado até 31 de dezembro do ano que vem.

Para quem vale esta MP?

Estão incluídos na lei itens como hospedagem em hotéis e casas de aluguel, pacotes turísticos e ingressos de diferentes eventos culturais:

  • No setor do turismo: hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, casas para aluguel, agências de turismo, empresas de transporte turístico, passagem aérea, organizadores de eventos, parques temáticos e acampamentos. 
  • No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas e demais profissionais contratados pelos eventos.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias