- Saiba como declarar um processo trabalhista, o FGTS e o seguro-desemprego;
- Prazo para entrega do IR está se aproximando do fim;
- Só declare valores efetivamente recebidos em 2020.
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda está se aproximando do fim e os contribuintes que ainda não enviaram seu documento devem se organizar. Saiba aqui como informar em seu IR um processo trabalhista, o FGTS e o seguro-desemprego.
Processo Trabalhista
Caso o contribuinte tenha ganho algum processo trabalhista no ano passado, ele deve informar os valores recebidos na declaração do IR. Lembrando que só devem ser inseridos os valores efetivamente pagos em 2020.
Antes de inserir esta informação, é preciso entender quais valores foram recebidos. O tipo de pagamento vai definir se este valor é isento ou tributável e em qual ficha ele deve ser inserido. Separe uma cópia do processo ou do informe de rendimentos cedido pela empresa que perdeu o processo.
- Entenda o que foi pago no processo
Geralmente, os valores decorrentes de processos trabalhistas, podem ser separados em dois grandes blocos: as indenizações e as verbas não pagas ou atrasadas.
No bloco das indenizações entram a rescisão do contrato de trabalho, reparação por danos morais, indenização por acidente de trabalho, invalidez, entre outras situações.
Já no bloco das verbas não pagas ou atrasadas estão inseridos salários, 13º, férias e aposentadoria.
Detalhar o quanto foi pago ao advogado também é importante. Uma parte dos honorários advocatícios podem ser utilizados para abater o imposto devido no processo.
Temos o exemplo de um trabalhador que recebeu R$ 100 mil em um processo trabalhista. Desse total, R$ 80 mil equivalem a salários e férias atrasados e os outros R$ 20 mil foram decorrentes de indenizações da rescisão e por dano moral. O advogado ficou com 30% do valor total da ação, ou seja, R$ 30 mil.
- Como informar cada valor em sua declaração
As indenizações trabalhistas devem ser inseridas na ficha de “Rendimentos isentos” da declaração. De acordo com o exemplo, o trabalhador recebeu R$ 20 mil de indenizações.
Vamos supor que R$ 15 mil decorem da rescisão do contrato de trabalho e R$ 5 mil a indenização por danos morais.
Encontre a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021 e vá em “Novo”.
Selecione o código “04” para inserir “indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (plano de demissão voluntária), por acidente de trabalho e FGTS”.
Insira o nome e CNPJ da empresa e o valor recebido. No exemplo, o valor é de R$ 15 mil. Clique em “OK” para concluir.
A indenização por dano moral deve constar na mesma ficha de “Rendimentos isentos”, porém usando outro código: “26 – outros”.
Qualquer tipo de indenização que não se enquadre na descrição do código “04” precisa ser inserida no código “26″.
Na sequência coloque no campo “descrição” do que se trata o valor: “Indenização por danos morais”
Informe o nome e CNPJ da empresa e o valor recebido. No nosso exemplo, foram R$ 5 mil. Clique em “OK” para concluir.
Seguro Desemprego
Contribuintes que perderam o emprego em 2020 e receberam o seguro desemprego podem ter que entregar a declaração do IR.
Caso a soma dos rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão), ultrapassarem os R$ 28.559,70 até 31 de dezembro do passado. Ou, se o valor recebido do FGTS e outros rendimentos isentos (como o próprio seguro-desemprego) excedeu os R$ 40 mil é necessário declarar.
Se o contribuinte não possuir renda para tanto, mas tiver bens com valor superior a R$300 mil, a declaração também é obrigatória.
- Como declarar o seguro desemprego no IR
Em sua declaração, faça assim:
- Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”
- Nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros)
O tipo de beneficiário pode ser o próprio titular da declaração, se o benefício foi sacado, ou “dependente”, caso esteja incluindo dependentes como pai, mãe, filhos ou cônjuge e eles necessitam incluir esse dado na declaração.
Por fim, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43).
Preencha também o campo “Descrição” colocando “Seguro-desemprego”. Só insira o valor total recebido do seguro efetivamente em 2020.
FGTS
O FGTS é classificado como rendimento isento. Sendo assim, ele não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, seja qual for a quantia sacada do Fundo.
Mesmo assim, os valores sacados precisam ser informados na declaração como forma de comprovação da origem do dinheiro, em especial, quando forem altas quantias. Isso evita que o contribuinte caia na malha fina.
O valor sacado deve ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Encontre a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2021. Em seguida, clique em “Novo”.
Ao abrir a nova janela, selecione o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Apos isso, selecione o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, caso a conta do FGTS pertencer ao contribuinte, ou “dependente”, caso o saque tenha sido feito do FGTS de um de seus dependentes.
Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque do ano passado e finalize o preenchimento da ficha clicando em “OK”.