Nesta quarta-feira, 7, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), a admissão de um projeto que inclui a Covid-19 na lista de doenças graves. Assim, os segurados da Previdência Social do período de carência para aquisição do auxílio-doença e aposentadoria.
Se o texto for aprovado, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram infectados pela doença, ou que foram acometidos pelas respectivas variantes mediante “tratamento incapacitante”, não precisam cumprir o período de carência obrigatório para obter o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Normalmente, o tempo mínimo exigido pelo instituto para liberar ambos os benefícios previdenciários é de 12 meses de contribuições. É importante ressaltar que, de acordo com uma lei implementada no ano de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O texto apresenta uma lista composta por várias patologias crônicas que permitem a isenção de alguns segurados do período de carência. São eles:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Segundo a relatora do texto, a deputada Alê Silva (PSL-MG), “a Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram acometidos por alguma doença grave ou acidente, e assim, serem afastados do trabalho devido à incapacidade de exercer a atividade laboral.
No caso específico dos segurados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é preciso saber que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser custeados pelo empregador. Portanto, a solicitação e concessão do benefício previdenciário pode acontecer apenas depois do 16º dia de afastamento do trabalho.
É importante mencionar que para haver a concessão do auxílio-doença, não importa se a doença ou o acidente causador da incapacidade temporária possui vínculo com o trabalho executado pelo segurado do INSS.
Desta forma, o trabalhador pode ser contemplado pelo benefício durante um período pré-determinado pelo médico, após a realização da perícia médica, sendo que o tempo máximo de afastamento é de 120 dias.
Aposentadoria por invalidez
Em contrapartida, a aposentadoria por invalidez se trata do benefício voltado aos segurados que alegarem incapacidade ao exercício profissional devido à condição de saúde agravada, mediante a impossibilidade de readaptação.
Portanto, mesmo que o segurado ainda não tenha completado o tempo mínimo para obter o modelo de aposentadoria tradicional, tendo em vista o estado de saúde grave, ele estará apto a conseguir a aposentadoria por invalidez antes do período previsto.