- Auxílio emergencial 2021 começou a ser pago nesta terça-feira, 6;
- Beneficiários que tiveram o auxílio negado podem contestar o pedido pelo Dataprev;
- Beneficiário passará por reavaliação mensal do auxílio emergencial 2021.
A nova rodada do auxílio emergencial 2021 começou a ser paga nesta terça-feira, 6, para os beneficiários aprovados em 2020 que se inscreveram pelo site ou aplicativo. No entanto, aqueles que por alguma razão tiveram o benefício negado, podem contestar o resultado até o dia 12 de abril, próxima segunda-feira.
A contestação pode ser feita pelo setor de consultas no portal do Dataprev. Porém, antes de mais nada é preciso verificar na lista de aprovados liberada na última sexta-feira, 2, a presença do respectivo nome antes de dar sequência a qualquer outro procedimento.
Na oportunidade, o Ministério da Cidadania aproveitou para reforçar que os cidadãos têm até dez dias para contestar o resultado. A pasta ainda publicou uma lista detalhando todas as regras sobre quem tem direito ou não à contestação, a qual pode ser acessada aqui.
Caso o beneficiário consiga realizar a verificação e conste como “inelegível”, basta selecionar o botão “contestar”. Em seguida, o sistema irá autorizar somente os critérios passíveis de contestação.
Em outras palavras, aqueles que possibilitam a atualização na base de dados da Dataprev, portal por onde os auxílios são processados.
Observe a seguir quem tem direito ao auxílio emergencial 2021:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550);
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019.
Algumas outras dúvidas também são frequentes entre os beneficiários do auxílio emergencial 2021. Como sobre a possibilidade de ter o benefício bloqueado após receber a primeira parcela. Neste sentido, o Ministério da Cidadania explicou que a reavaliação do cadastro ocorrerá mensalmente.
Então, ainda que o beneficiário receba a primeira parcela ele pode não ser contemplado durante os próximos meses. Também há a possibilidade de as parcelas canceladas serem revertidas perante decisão judicial ou processamento de ofícios junto ao Ministério.
Lembrando que os pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial 2021 irá contemplar 45,6 milhões de pessoas durante os meses de abril, maio, junho e julho. As parcelas terão valores variáveis, sendo distribuídos da seguinte forma:
- R$ 150,00 para beneficiários que moram sozinhos;
- R$ 250,00 para beneficiários integrantes de um grupo familiar;
- R$ 375,00 para mães chefe de família monoparental.
Os depósitos para aqueles aprovados pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial serão efetuados diretamente no aplicativo Caixa Tem.
Pela conta poupança social digital o beneficiário poderá pagar boletos, realizar compras pelo QR Code, PIX e cartão de débito virtual. Porém, o saque em espécie e transferências ficarão disponíveis somente após algumas semanas.
Em contrapartida, os beneficiários inscritos no programa de transferência de renda, Bolsa Família, receberão a primeira parcela entre 16 e 30 de abril, com base no dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Quem pode contestar o auxílio emergencial
- Menor de idade;
- Registro de óbito;
- Beneficiário de pensão por morte;
- Vínculo ao RGPS;
- Seguro-desemprego;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Registro de trabalho intermitente ativo;
- Renda familiar per capita;
- Renda total superior ao teto do auxílio;
- BPC;
- Preso em regime fechado;
- Beneficiário do auxílio-reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas forças armadas;
- Brasileiros que moram no exterior;
- Benefício Emergencial (BEm);
- Militar sem renda identificada no grupo familiar;
- CPF não localizado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
- Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.
Boa parte dos grupos mencionados acima realmente não têm direito ao auxílio emergencial, no entanto, é comum haver inconsistências no sistema que geram o atraso na atualização dos dados.
Sendo assim, a recomendação geral é que o beneficiário procure o órgão competente, seja presencialmente ou virtualmente através de um dos canais disponíveis, e reúna toda a documentação necessária para somente então fazer a contestação do benefício negado.