Quem recebeu seguro desemprego em 2021, perde direito ao auxílio emergencial?

A nova rodada do auxílio emergencial começa a ser paga a partir desta terça-feira, 6. Ainda assim, vários brasileiros permanecem com dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício, especialmente quando já é beneficiado pelo seguro-desemprego, por exemplo. 

Quem recebeu seguro desemprego em 2021, perde direito ao auxílio emergencial?
Quem recebeu seguro desemprego em 2021, perde direito ao auxílio emergencial? (Imagem: Reprodução/Google)

Antes de mais nada, é preciso explicar que para saber se terá ou não direito ao auxílio emergencial 2021, o cidadão pode fazer a consulta no site do Dataprev, a qual já está disponível desde a última sexta-feira, 2.

Ao acessar o site será preciso fornecer alguns dados como nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento.

A consulta também pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal, ou pelo número de telefone 111, também gerenciado pela instituição financeira. Durante a ligação, basta fornecer o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O novo auxílio emergencial terá valores variáveis de acordo com o perfil de cada beneficiário, ficando da seguinte forma:

  • R$ 150,00 para os cidadãos que moram sozinhos; 
  • R$ 250,00 para o chefe do grupo familiar que não seja mãe solteira;
  • R$ 375,00 para a a mulher chefe de família monoparental.

Têm direito ao benefício os trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e cidadãos com renda familiar per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos.

É importante mencionar que os cidadãos contemplados por benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como auxílio-doença e seguro desemprego, bem como programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família e o abono salarial do PIS/Pasep, não terão direito a receber as parcelas do auxílio emergencial no valor médio de R$ 250.

Para viabilizar esta nova rodada do auxílio emergencial dentro do orçamento para 2021, o Governo Federal precisou reduzir o número de beneficiários. Isso porque, em 2020 cerca de 60 milhões de brasileiros foram contemplados. Agora, este número caiu para 40 milhões, limitando o recurso a apenas um membro do grupo familiar. 

Na oportunidade, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que os trabalhadores informais serão os primeiros a receber o auxílio emergencial. Na sequência serão contemplados os beneficiários inscritos no Bolsa Família, com base no calendário oficial do programa. 

A primeira parcela do auxílio emergencial será depositada na conta poupança social digital do Caixa Tem, na titularidade de cada beneficiário, a partir desta terça-feira, 6. Os primeiros a receber são os trabalhadores informais nascidos no mês de janeiro, sendo que o pagamento para estes beneficiários será efetuado até o dia 30 de abril.

O saque em espécie da primeira parcela ficará disponível somente entre os dias 4 de maio e 4 de junho. 

Enquanto isso, a segunda parcel será debitada entre o período de 16 de maio a 16 de junho. Já o saque poderá ser feito entre os dias 8 de junho a 8 de julho, com base no mês de nascimento.

Por fim, a última parcela do auxílio emergencial está prevista para ser creditada entre o período de 23 de julho a 22 de agosto, enquanto isso o saque fica disponível entre 13 de agosto a 10 de setembro. 

Para reforçar, veja na lista a seguir quem não tem direito ao auxílio emergencial em 2021:

  • Quem recebe algum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC). Quem recebe Bolsa Família pode;
  • Quem recebe seguro-desemprego;
  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos e militares;
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
  • Quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  • Estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  • Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.