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Auxílio emergencial 2021: Passo a passo para consultar inscrição no Dataprev

Por Eduarda Andrade
5 de abril de 2021
Novo auxílio emergencial: O que exclui o cidadão do pagamento em 2021?

Novo auxílio emergencial: O que exclui o cidadão do pagamento em 2021?(Imagem: Reprodução/Google)

Site para consultas do auxílio emergencial já está disponível. Na última sexta-feira (02), a Dataprev liberou a plataforma de candidatura do coronavoucher 2021. Por meio dela o cidadão consegue identificar se foi ou não incluso na folha de pagamentos do projeto. Abaixo, acompanhe o passo a passo para realizar sua busca.

Auxílio emergencial 2021: Passo a passo para consultar inscrição no Dataprev (Imagem: Reprodução/Google)
Auxílio emergencial 2021: Passo a passo para consultar inscrição no Dataprev (Imagem: Reprodução/Google)

O auxílio emergencial 2021 está prestes a começar, mas ainda há muitos brasileiros sem saber se foram ou não inclusos na rodada.

Objetivando otimizar a identificação desses sujeitos, a Dataprev criou um site onde é possível consultar o nome dos contemplados. O procedimento já está disponível e é totalmente gratuito.

Como consultar meu nome no auxílio emergencial 2021?

A primeira coisa a se fazer é acessar o site da Dataprev. Uma vez conectado na página, você deve clicar na função de consulta e informar seus dados de identificação pessoa. É preciso escrever seu nome completo, data de nascimento, número do CPF e o nome completo de sua mãe.

Feito isso, basta clicar ‘ok’ e aguardar a realização da análise. Para quem foi incluso, haverá o informe garantindo o recebimento. Já para os demais, o site anunciará que os dados informados não constam na plataforma.

Além do site da Dataprev, a população consegue ainda verificar a inscrição através do site auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Regras de inclusão e calendário de pagamentos

O processo de triagem para 2021 não abriu novas inscrições. Isso significa dizer que o pagamento só será concedido para quem já foi contemplado no ano passado. No entanto, há ainda a exclusão daqueles que:

  • Tem emprego formal no momento
  • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
  • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
  • Mora fora do Brasil
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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