Posso contestar decisão da Dataprev em negar auxílio emergencial 2021?

Governo Federal abre período de contestação para quem ficar de fora do auxílio emergencial. Na última semana, o Ministério da Cidadania liberou a lista com o nome dos selecionados para a nova rodada do coronavoucher. Todos os segurados foram também contemplados em 2020. No entanto, quem teve o pedido negado poderá tentar uma segunda chance.

Posso contestar decisão da Dataprev em negar auxílio emergencial 2021? (Imagem: Google)
Posso contestar decisão da Dataprev em negar auxílio emergencial 2021? (Imagem: Google)

Os novos pagamentos do auxílio emergencial estão prestes a começar, mas haverá ainda uma nova chamada para quem ficou de fora do projeto. De acordo com os informes do governo federal, quem teve o coronavoucher 2021 negado terá até o dia 12 de abril para contestar a decisão.

A equipe federal reforçou que o procedimento só poderá ser realizado por quem teve o cadastro efetivado em 2020, mesmo que o benefício não tenha sido aprovado. Isso significa que, os brasileiros que não se cadastraram na primeira chamada não poderão ser contemplados neste ano.

Como contestar minha entrada no auxílio emergencial?

O procedimento é simples, basta o cidadão se conectar no site da Dataprev e realizar o passo a passo da consulta. Ele deverá preencher o formulário informando seu nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome completo da mãe.

Na sequência, basta clicar para a realização da consulta. Vendo que o benefício foi negado, porém que se encaixa em uma das situações que permite contestação, é só selecionar a função ‘solicitar contestação’ e informar o motivo pelo qual o benefício foi negado.

Na sequência, o site apresentará ainda uma pergunta para garantir que o cidadão quer mesmo dar entrava da revisão de seu benefício. Basta clicar em confirmar e o documento será enviado para a avaliação da Dataprev.

Lista de situações que permite contestação do auxílio emergencial

  • Menor de idade
  • Registro de óbito
  • Instituidor de pensão por morte
  • Seguro desemprego
  • Inscrição SIAPE ativa
  • Vínculo RGPS
  • Registro ativo de trabalho intermitente
  • Renda familiar mensal per capita
  • Renda total acima do teto do auxílio
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial
  • Preso em regime fechado
  • Instituidor Auxilio Reclusão
  • Preso sem identificação do regime
  • Vínculo nas Forças Armadas
  • Brasileiro no exterior
  • Benefício Emergencial (BEm)
  • Militar na família sem renda identificada
  • CPF não identificado
  • Estagiário no Governo Federal
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
  • Recursos não movimentados
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.