Novo pagamento do auxílio emergencial passa a ser concedido nesta semana. A partir desta terça-feira (06), a Caixa Econômica Federal (CEF) dará início ao cronograma de liberações do coronavoucher. No entanto, há ainda parte significativa da população em dúvidas quanto aos critérios de seleção dos contemplados. Se você foi demitido recentemente, saiba se poderá receber.
A concessão do auxílio emergencial 2021 tem sido um dos principais assuntos da imprensa nacional. Há uma série de dúvidas quanto ao funcionamento do projeto, entre elas a liberação do pagamento para quem foi demitido a partir de janeiro deste ano. De acordo com as novas regras do governo, o benefício só será concedido para dois grupos específicos.
Segurados vinculados em 2020
O primeiro grupo é referente a parte da população que foi contemplada com as mensalidades do auxílio emergencial em 2020. Nesse caso, o governo realizou um processo de triagem dentro deste grupo de modo que selecionasse dos 60 milhões de segurados, cerca de 40 milhões para se manter na folha do projeto.
Os critérios de exclusão aplicados entre esses sujeitos foram:
- Tem emprego formal no momento
- Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
- Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
- É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
- Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
- Mora fora do Brasil
Segurados do Bolsa Família
O segundo grupo contemplado são as pessoas vinculadas ao Bolsa Família. Nesse caso, o governo passou a incluir todos aqueles cujo a renda mensal não fosse superior a R$ 375, atual teto de renda do auxílio emergencial.
Ainda para eles, há a diferenciação da extensão de renda entre R$ 250 destinado para a maioria das famílias e a quantia máxima de R$ 375 que é exclusiva para as mães de família solteiras.
Isso implica dizer que, quem foi demitido em 2021 ou no segundo semestre de 2020 não poderá ser contemplado. Para reforçar a seleção apenas dos grupos citados, o governo deixou claro que não estará abrindo um novo período de inscrições, para que a folha orçamentária do projeto não fosse amplificada.