Atenção contribuintes! Falta apenas um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021). O prazo termina as 23h59 do dia 30 de abril. É importante se atentar ao prazo pois entregas atrasadas possuem multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O preenchimento da declaração é feito através de um programa especial para este fim e que já está disponível no site da Receita Federal. O programa possui versões para diferentes sistemas operacionais.
Prazo para colocar 1ª parcela em débito automático termina em 10/4
Se o contribuinte possui imposto a pagar e deseja fazer o pagamento em cota única ou das parcelas em débito automático, ele deve enviar sua declaração até o dia 10 de abril.
Isto é necessário para que haja tempo hábil para seu banco efetuar o débito da primeira parcela em sua conta.
Já quem entregar a declaração entre 11 e 30 de abril e escolher o débito automático terá que pagar a primeira parcela ou parcela única direto no caixa ou no site do banco, utilizando o Darf (documento de arrecadação fiscal) emitido pelo programa da declaração.
Para estes contribuintes, o débito automático só será realizado a partir da segunda parcela.
Primeira parcela até 30 de abril
O prazo tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a cota única termina no mesmo dia, 30 de abril.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar e não entregue a declaração até o fim do prazo, ele fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
Vantagens de receber a restituição mais tarde
Os contribuintes que preferem receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, devem entregar o documento logo no inicio do prazo. Porém, analistas dizem que em alguns casos, deixar para receber a restituição nos últimos lotes pode ser vantajoso.
Receber a restituição nos últimos lotes pode ser vantajoso, pois antes de chegar ao contribuinte, o valor rende de acordo com a taxa Selic.
Os idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores possuem prioridade legal e recebem nos primeiros lotes. As regras da Receita dizem que estes contribuintes são os primeiros a receber o valor, independentemente de quando tenham enviado a declaração.