- O governo busca desburocratizar os processos de trânsito;
- Os motoristas de até 50 anos terão a validade da CNH ampliada;
- O limite de pontuação passará por mudanças.
MOGI DAS CRUZES, SP — No dia 12 de abril, entrarão em vigor novas leis no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta mudança terá efeito na vida de milhões de motoristas de todos o Brasil. A iniciativa foi do governo federal e teve aprovação do Congresso Nacional no ano passado. Entenda detalhes da nova lei de trânsito.
Em outubro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças mais significativas tem relação com as regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda as alterações que passarão a valer a partir do dia 12 de abril.
Nova lei de trânsito visa simplificar processos
Por meio destas mudanças feitas para o CTB, o governo busca desburocratizar e simplificar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas leis ainda vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito.
O ministro alega que as alterações na lei foram necessárias para acompanhar o novo momento que o país está vivendo. Ele afirma estar confiante que a vida do motorista profissional e do cidadão terá uma melhoria considerável com relação aos serviços de trânsito.
Validade da CNH
O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para os motoristas entre 50 e 70 anos, a renovação deve ser feita a cada cinco anos.
Já no caso dos motoristas acima de 70 anos, a renovação deve acontecer a cada três anos.
Esta regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças valem apenas para as habilitações expedidas após dia 12 de abril deste ano.
Outra alteração relacionada à CNH é que este ela passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. No momento em que o condutor tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, o porte de CNH será dispensável.
Pontuação
Para que a CNH seja suspensa pela quantidade de pontos, há três limites estabelecidos:
- 20 pontos — para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos — para quem tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos — para quem não tiver nenhuma infração gravíssima.
Em caso de suspensão direta, a punição pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência. Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos.
Esta pontuação seguirá independentemente da natureza das infrações cometidas. O limite atual é de 20 pontos.
Uso da cadeirinha
A nova lei de trânsito determina será obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura.
O motorista que não cumprir esta regra estará sujeito a autuação. A penalidade prevista será de uma multa de infração gravíssima.
A idade mínima prevista para as crianças serem transportadas de motocicleta, motoneta e ciclomotores aumentou de sete para dez anos.
Faróis
Os faróis — que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais — passarão a ser necessários apenas em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, cerração e chuva e em rodovias de pistas simples.
Substituição de multas
A nova lei determina que será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Outra mudança feita foi que as infrações terão o prazo de 30 dias para que o verdadeiro condutor seja indicado. A defesa prévia poderá ser realizada de forma eletrônica.
Pena de reclusão
O CTB passa a proibir a conversão da pena de reclusão — privativa de liberdade — por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Como forma de estimular a condução responsável, haverá a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Este registro apresentará os dados dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.