Distribuidoras de energia estão proibidas de cortar a luz. Na última sexta-feira (26), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou um decreto afirmando que a suspensão por falta de pagamento não poderá ser efetivada até o dia 30 de junho. A decisão foi motivada diante do atual contexto da covid-19, sendo aplicada apenas para um grupo específico.
Os brasileiros de baixa renda que não conseguirem quitar suas contas de luz devem ficar despreocupados. Diante do último decreto da Aneel, as distribuidoras não poderão mais fazer os cortes de energia ou o cancelamento da tarifa social para quem estiver inadimplemente.
Segundo o texto, a medida será válida também para as unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas. Além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida, onde não vem sendo possível fazer os pagamentos.
Justificativa de suspensão dos cortes
A Aneel explicou que, diante da atual situação pela covid-19, onde o país contabiliza mais de 300 mil mortes, garantir serviços básicos é uma decisão essencial.
Segundo a organização, não se trata de uma dívida qualquer, mas sim dos efeitos de uma das maiores crises econômicas e sanitárias já vivenciadas na história nacional.
O diretor, Sandoval Feitosa, explicou que retomar a suspensão dos cortes, como feito em 2020, é uma alternativa para beneficiar a população mais afetada pelo coronavírus. A previsão é de que cerca de 60 milhões de pessoas sejam beneficiadas, o que representa 3,93% da receita das distribuidoras de energia.
“A ação teria um impacto máximo de 2% na receita das distribuidoras, entretanto beneficiaria cerca de 25% da nossa população”, disse.
Redistribuição de renda
Para poder compensar o prejuízo das distribuidoras, a Aneel informou que elas deixaram de pagar uma compensação devida aos consumidores que tiveram quedas no fornecimento de energia.
Isso significa dizer que, até 30 de junho nenhuma empresa deverá prestar conta de possíveis transtornos ocasionados pela queda de energia. O crédito, por sua vez, deverá ser repassado para a população até o dia 31 de dezembro.
É importante ressaltar que a mesma medida foi adotada pela Aneel em 2020, quando o país vivenciava o primeiro grande pico da pandemia.