O presidente Jair Bolsonaro, garantiu, na última quinta-feira, 25, que o calendário do auxílio emergencial começa nas primeiras semanas de abril. A previsão é para que os depósitos desta nova rodada comecem a ser efetuados nos dias 4 ou 5 do próximo mês.
Lembrando que no auxílio emergencial 2021 serão pagas quatro parcelas nos meses de abril, maio, junho e julho. O valor mínimo de R$ 150,00 será direcionado aos beneficiários que moram sozinhos.
Enquanto o integrante de família que não for chefiada por mãe solteira, receberá o valor médio de R$ 250,00. Por fim, as mães chefes de família monoparental serão contempladas pela quantia de R$ 375,00.
Esta nova etapa do auxílio emergencial será custeada por uma verba no valor de R$ 44 bilhões. Deste montante, R$ 23,4 bilhões se destinam aos beneficiários inscritos através de plataformas digitais da Caixa Econômica Federal.
Enquanto R$ 6,5 bilhões irão remunerar os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). E outros R$ 12,7 bilhões serão pagos ao grupo que possui cadastro no programa Bolsa Família.
“O auxílio emergencial começa no início da semana que vem, dia 4 ou 5 [de abril]. São mais quatro parcelas do auxílio emergencial, que já é o maior programa social do mundo, para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do ‘fique em casa’, ‘feche tudo”, declarou Bolsonaro.
Os pagamentos referentes a esta nova etapa serão baseados no mesmo formato aplicado em 2020.
Ou seja, os valores serão liberados por meio de um calendário que organiza as datas de acordo com a data de nascimento dos beneficiários e dígito final do Número de Identificação Social (NIS), no caso dos inscritos no Bolsa Família.
Neste sentido, é importante ressaltar que os integrantes do programa de transferência de renda, Bolsa Família, irão receber cada uma das quatro parcelas do auxílio emergencial, conforme o calendário tradicional.
Enquanto isso, os demais beneficiários receberão de acordo com o cronograma de pagamentos por meio da conta poupança social digital do Caixa Tem.
Fica a cargo do Ministério da Cidadania, a análise e processamento de dados correspondentes à viabilidade de cada beneficiário. Além do que, a pasta deve manter a Caixa Econômica constantemente atualizada sobre os candidatos elegíveis ao recebimento do auxílio emergencial.
Com base nos critérios de exclusão sobre o recebimento do auxílio emergencial, ficam impedidos aqueles que:
- Tiverem adquirido vínculo de emprego formal;
- Estiverem recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o abono-salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- Tiverem indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.