Imposto de Renda: Lista de pessoas que têm direito à isenção de 2021

Pontos-chave
  • Os contribuintes devem estar atentos às regras da Receita Federal de obrigatoriedade do Imposto de Renda;
  • Portadores de doenças graves podem garantir isenção do imposto;
  • Aposentados e dependentes também podem ser isentos do tributo.

A declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser feita até dia 31 de maio. O preenchimento da declaração vale para quem se enquadra em alguns requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Caso contrário, o contribuinte está isento do IR e não precisará declarar.

Imposto de Renda: Lista de pessoas que têm direito à isenção de 2021
Imposto de Renda: Lista de pessoas que têm direito à isenção de 2021 (Imagem: Montagem/FDR)

O envio da declaração do Imposto de Renda tem o objetivo de informar a renda ao governo. A Receita Federal busca saber os rendimentos do contribuinte por meio desta declaração.

Na declaração do IR, o contribuinte ainda deve informar as despesas dedutíveis, de forma com que a Receita realize o cálculo do quanto será preciso pagar de imposto sobre a renda.

A declaração deve ser feita por quem se enquadra nos requisitos estabelecidos. Do contrário, o contribuinte é isento de pagamento do tributo. Com isso, não há necessidade de enviar a declaração.

Quem possui isenção do Imposto de Renda

Não há necessidade de declarar o Imposto de Renda 2021, ou seja, é isento, quem teve até o fim de 2020:

  • Rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano;
  • Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos — que não pagam imposto ao serem ganhos —, abaixo de R$ 40 mil;
  • Receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil.

Além disso, quem não teve ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, na Bolsa de Valores, entre outros, em qualquer mês do ano, nem condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu até dia 31 de dezembro de 2020, também não há necessidade de declarar.

Por outro lado, se o contribuinte tiver ganho valores acima dos citados, ou se enquadrar em alguma das condições informadas, será preciso declarar o IR. Ou seja, este contribuinte não é isento.

Outros casos previstos de isenção

As pessoas que possuem doenças graves, aposentados com mais de 65 anos e dependentes também podem ser isentos do Imposto de Renda.

Isenção por doença grave

Os contribuintes com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e possuam alguma das seguintes doenças graves possuem isenção de pagamento do Imposto de Renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Situações que não geram a isenção por doença grave

Não há previsão de isenção aos rendimentos vindos de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, ou seja, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou.

Também não há isenção aos rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos simultaneamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

No caso de doenças graves, são isentos somente os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte presente no exterior.

Os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte são tributados.

Como obter a isenção por doença grave

O contribuinte diagnosticado com uma das doenças previstas precisa obter um laudo médico pericial dado por uma junta médica oficial. Este laudo precisa ser apresentado à fonte pagadora.

Vale destacar que os laudos periciais expedidos por entidades privadas não possuem previsão legal. Sendo assim não serão aceitos, mesmo que o atendimento aconteça por convênio referente ao SUS.

Quem não possui isenção do IR deve enviar a declaração até o fim de abril
Quem não possui isenção do IR deve enviar a declaração até o fim de abril (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Isenção para aposentados com mais de 65 anos

Os aposentados acima de 65 anos, cujo benefício for a única fonte de renda possuem uma parcela do imposto isento. O limite para a isenção de pagar imposto sobre essa renda é de R$ R$ 1.903,98. Os ganhos acima ou se houver outros rendimentos, há necessidade de declaração.

Isenção para dependentes

As pessoas que são informadas como dependente na declaração de outra pessoa também são isentas de declarar e pagar o Imposto de Renda. Neste caso, o declarante é que pagara o tributo.

Vale destacar que o titular do CPF do qual é dependente precisa enviar a declaração com as informações de ambos para a verificação.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.