Recebimento dos atrasados do INSS precisa ser incluso no Imposto de Renda

Nessa semana, a Justiça Federal concedeu um novo lote de pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Cerca de 72,6 mil pessoas serão contempladas, o que significa a obrigatoriedade de repassar a quantia, de até 60 salários mínimos, na hora de declarar o Imposto de Renda.

Recebimento dos atrasados do INSS precisa ser incluso no Imposto de Renda (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Recebimento dos atrasados do INSS precisa ser incluso no Imposto de Renda (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As Requisições de Pequeno Valor nada mais são do que um pagamento concedido pelo INSS quando o cidadão encontra algum erro em seu benefício.

A liberação é feita após uma analise na justiça que garante que o cidadão tem direito a revisão. Quando aprovada, pode obter um valor total de R$ 66 mil, o que implica na obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda.

Como declarar minha RPVs no Imposto de Renda?

Quem foi contemplado com um lote do INSS nos últimos meses terá que informar o valor no IRPF através da ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Nesse caso, os atrasados devem ser referentes a outros anos calendários, que não 2020, mesmo que o valor só tenha sido depositado nos últimos meses.

Já para os valores que de fato foram revistos no ano base do imposto de renda, o informe deverá ser feito na ficha de rendimentos tributáveis, onde é contabilizada a aposentadoria anual. Ou ainda na ficha de rendimento isentos, para quem tiver direito do não pagamento após os 65 anos de idade ou tenha uma doença grave.

O valor total da cobrança vai depender da quantia final recebida pelo segurado. A Receita Federal irá ainda contabilizar o número de meses referentes ao pagamento, o tipo do benefício e as chances de isenção.

​Passo a passo da declaração do Imposto de Renda

Ao abrir o programa de declaração do IRPF você deverá seguir as etapas abaixo:

  • Vá em “Novo”
  • 2 – Escolha a opção “Exclusiva na Fonte” e informe:
  • 3 – Informe:
  • Nome e CNPJ da fonte pagadora
  • Total dos rendimentos tributáveis recebidos
  • Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso
  • Pensão alimentícia, se for o caso
  • Imposto retido na fonte
  • Mês do recebimento
  • Número de meses a que a grana se refere

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.