Investimentos em títulos devem ser inclusos no Imposto de Renda 2021; veja como

Durante os meses de março e abril, milhões de contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2021. As pessoas que possuem títulos de renda fixa, como Tesouro Direto, e, também, fundos de investimento precisam declarar as informações no Imposto de Renda.

Investimentos em títulos devem ser inclusos no Imposto de Renda 2021; veja como
Investimentos em títulos devem ser inclusos no Imposto de Renda 2021; veja como (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Para evitar problemas com a Receita Federal, os contribuintes não isentos devem estar atentos a todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

As informações sobre investimentos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, CDBs, e aplicações em fundos precisam estar presentes nesta declaração.

Os detalhes relacionados aos investimentos, que devem ser inseridas na declaração do imposto, estão presentes no informe de rendimentos emitidos pelo banco ou corretora.

Procedimento para declarar estes investimentos no Imposto de Renda 2021

Com o acesso aos detalhes sobre os investimentos, o contribuinte deve informar o saldo da aplicação financeira em uma ficha e o rendimento em outra, segundo o Exame.

Pela ficha “Bens e Direitos”, a pessoa deve selecionar um código diferente para cada investimento. Para títulos do Tesouro Direto, CDBs e outros títulos de renda fixa que não possuem isenção do IR, será preciso selecionar o código “45 – CDB, RDB e Outros”.

No caso dos títulos isentos do imposto — como LCAs, LCIs, CRAs e CRIs — basta selecionar o código “49 – Outras Aplicações e Investimentos”.

Já com relação aos fundos de investimentos, fundos de curtos prazos devem ter a declaração com o código 71. OS de longo prazo, dever ser com o código 72. No caso dos fundos imobiliários, será preciso selecionar o código 73. Já os fundos de ações e ETFs devem ser declarados com o código 74.

Os saldos presentes no informe de rendimentos devem ser inseridos nas colunas “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”. Se o contribuinte começou a investir em 2020, o campo referente a 2019 deve ficar em branco.

A pessoa deve indicar, no campo “Discriminação“, o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta. Caso seja conjunta, será necessário inserir o nome e CPF do outro titular.

Com relação aos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador e há necessidade de informar o número de cotas que o contribuinte possui.

Preenchimento dos rendimentos na declaração do IR

Após indicar o saldo dos investimentos na ficha “Bens e Direitos”, a pessoa deve preencher os rendimentos ganhos com a aplicação financeira. No caso dos títulos de renda fixa, há rendimentos quando acontecer o resgate ou vencimento do título. O informe mostra o rendimento já líquido do IR, descontado na fonte.

Já com relação aos investimentos que são isentos do imposto, será necessário declarar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

O valor do rendimento deve ser inserido na linha “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”. A pessoa ainda precisa informar o nome e CNPJ da instituição financeira. Ainda há necessidade de indicar se o rendimento é de investimento próprio ou de dependente.

No caso dos rendimentos de aplicações isentas do Imposto, a pessoa deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos”, “Linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.