Novo lote do auxílio emergencial inviabiliza a inclusão dos desempregados em 2020. Nas últimas semanas, o governo federal vem trabalhado para definir os critérios de recebimento das mensalidades do coronavoucher. Entre as determinações já anunciadas, está o processo de triagem daqueles já contemplados nas rodadas passadas.
O pagamento do auxílio emergencial 2021 foi confirmado, mas não deverá incluir parte significativa da população de baixa renda. De acordo com os informes concedidos pelo Ministério da Cidadania, o projeto só ofertará valores de até R$ 375 para quem foi segurado em 2020.
Isso significa dizer que, aqueles desempregados ou que tiveram suas rendas comprometidas ao longo dos últimos meses não poderão ser contemplados por meio de uma nova inscrição.
Segundo a equipe federal, não haverá um novo período de inscrição para a inclusão de novos pagamentos, ou seja, somente parte dos beneficiados de 2020 permanecerão na folha.
Processo de triagem do auxílio emergencial 2021
Para fazer a triagem, o governo deverá analisar os dados daqueles que estão inscritos no CadÚnico ou no aplicativo do auxílio emergencial. A seleção levará em conta os critérios de renda, onde não será possível beneficiar quem esteja acima de meio salário mínimo.
É importante ressaltar ainda que, mesmo quem estava incluso em 2020, não há a garantia da permanência do benefício. O governo explicou que aqueles que não mexerem no recurso ou então tiveram cortes no meio das rodadas também estarão excluídos dessa nova fase.
Ao longo das próximas semanas a Dataprev estará fazendo a análise dos dados para selecionar quem receberá o pagamento. A previsão é de que o processo seja encerrado ainda no fim de março para que o benefício passe a ser concedido em abril.
Entre os critérios de exclusão para quem foi contemplado em 2020, o governo anunciou:
- Ter adquirido vínculo de emprego formal
- Estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o abono-salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família
- Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
- Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão