Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma Portaria no Diário Oficial da União (DOU) que dispõe sobre a antecipação de salários e benefícios previdenciários para os moradores do Acre. A medida terá validade por período equivalente ao do estado de calamidade pública decretado há um mês.
A Portaria menciona os dez municípios autorizados a promover a antecipação dos recursos. São eles: Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
Os segurados do INSS serão contemplados por quantias equivalentes a uma renda mensal proveniente do benefício devido.
Contudo, observa-se a exceção dos benefícios temporários, por opção dos próprios segurados entre o período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021. Vale mencionar que a oferta acontecerá de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Na oportunidade, a Portaria ainda dispõe que será preciso ressarcir os valores antecipados dentro do prazo de 36 meses com parcelas fixas. Ressaltando que, do terceiro mês em diante, a antecipação não sofrerá com a incidência de nenhum custo ou correção monetária.
O texto ainda prevê que os benefícios temporários com encerramento previsto para ser cumprido em prazo inferior ao mencionado, ou seja, os 36 meses, deverão ser quitados de acordo com a quantidade de parcelas a ser recebida.
Esta medida tem o objetivo de efetivar o pagamento integral da proposta de antecipação durante a vigência dos benefícios em questão.
“Na hipótese de a cessão do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”, completou a Portaria.