O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público tradicional e famoso pela concessão de uma série de benefícios previdenciários. No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos para tal recebimento. Portanto, quem são os obrigados a fazer a prova de vida do INSS?.
Este é um questionamento bastante comum e, vale dizer que a regra foi estabelecida com o objetivo de evitar fraudes no sistema da Previdência Social. Contudo, a obrigatoriedade deste procedimento foi suspensa durante a pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada em virtude das recomendações de distanciamento e isolamento social. Porém, após várias suspensões, os segurados do INSS devem realizar a prova de vida a partir de junho de 2021.
Sendo assim, todos os segurados do instituto que recebem os benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem realizar o procedimento. Ressaltando que aqueles que já se regularizaram no ano de 2020, não são obrigados a fazer um novo cadastro.
Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, João Ítalo Pompeu, a prova de vida é capaz de coibir a omissão de um óbito para que terceiros possam continuar recebendo o benefício indevidamente.
Entretanto, considerando o atual cenário, o advogado acredita que a exigência para os idosos se deslocarem para realizar o procedimento é mais prejudicial do que a prorrogação do calendário.
“Seria muito traumático, nessa época, fazer os idosos que não estão nem saindo de casa durante a pandemia ir para um banco que tem aglomeração para fazer a prova de vida. Seria incoerente. Tanto o INSS quanto o Governo Federal têm sido coerentes em prorrogar a prova de vida”, declarou.
Prova de vida
Conforme mencionado anteriormente, a prova de vida é o procedimento solicitado pelo INSS capaz de comprovar que o segurado permanece vivo em condições de continuar recebendo o benefício.
Aqueles que por alguma razão deixaram de fazer a comprovação, terão o recurso bloqueado.
Vale mencionar que a autarquia tem estudado a oferta de alternativas para a prova de vida, como no caso do projeto-piloto de biometria facial que teve início em 2020.
Esta nova proposta é capaz de beneficiar os idosos não apenas durante a pandemia, mas durante um longo período de agora em diante.
“Essa prova de vida vai ser feita por reconhecimento facial, futuramente. Acho que não vai deixar de existir de fato, mas vai existir dessa forma mais automatizada. Para evitar tanto ocupar um servidor do banco quanto evitar que a pessoa idosa se desloque”, ponderou o especialista.
Quem são os obrigados a fazer o procedimento?
A realização da prova de vida vale para todos aqueles que recebem:
- Aposentadoria
- Auxílio doença
- BPC
- Pensão por morte
E todos os que receberem alguma notificação em seu endereço, por SMS ou nos caixas eletrônicos do banco, informando sobre a necessidade de realizar a prova.