MP 1.036: Entenda texto sobre remarcação ou cancelamento de eventos na pandemia

Presidente altera medida provisória que permite a prorrogação nas regras de cancelamento de shows e eventos. Na última semana, Bolsonaro assinou a MP que permite com que as empresas posterguem o prazo de reembolso pelos serviços não realizados devido a pandemia. Inicialmente, o texto seria válido apenas em 2021, mas foi prolongado até dezembro de 2022.

MP 1.036: Entenda texto sobre remarcação ou cancelamento de eventos na pandemia (Imagem: IG TURISMO)
MP 1.036: Entenda texto sobre remarcação ou cancelamento de eventos na pandemia (Imagem: IG TURISMO)

Diante da falta de perspectiva com o fim da pandemia do novo coronavírus, o governo federal está permitindo que as empresas de viagens e lazer posterguem o reembolso dos eventos suspensos.

Os fornecedores estão desobrigados de fazer o pagamento até o fim do próximo ano, o que significa que o consumidor terá que remarcar o serviço comprado.

Entenda o projeto

De acordo com o texto, o reembolso só será obrigatório se não houver oferta de alternativa. Ou seja, caso não haja data compatível ou em situações de morte, por exemplo, o consumidor tem direito de receber o valor pago. Porém, ainda assim ele terá que esperar até 2022 para ter a quantia de volta.

— A medida deixa a empresa decidir o que fazer, mas é importante dar a opção de remarcar ou disponibilizar crédito, sem custo. O que acontece hoje é que, muitas vezes, as empresas adiam e somem. Elas ignoram o consumidor, que fica desprotegido. Mesmo que tenha falido, tem que avisar — explica o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti.

Cancelamento e remarcações

No caso de remarcações, as reservas terão até 31 de dezembro deste ano para serem efetuadas. Após esse prazo, o prestador não será obrigado a pagar pelo valor adquirido. Ou seja, seu comprador perderá a quantia investida.

Todavia, a remarcação precisa ser comprovadamente sugerida para que o cliente tenha ciência do procedimento. Além disso, ela não pode resultar no reajuste e acréscimos dos valores já pagos. Não podendo fornecer um novo prazo, então fica obrigado a fazer a restituição.

Quais eventos estão inclusos na proposta?

O projeto é válido para a realização de shows, peças de teatro, eventos em gerais, formaturas, casamentos, festas de aniversários, e pacote de turismo. Passagens áreas não estão garantidas e devem ser negociadas com as empresas.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.