MP 1.036: Entenda texto sobre remarcação ou cancelamento de eventos na pandemia

Presidente altera medida provisória que permite a prorrogação nas regras de cancelamento de shows e eventos. Na última semana, Bolsonaro assinou a MP que permite com que as empresas posterguem o prazo de reembolso pelos serviços não realizados devido a pandemia. Inicialmente, o texto seria válido apenas em 2021, mas foi prolongado até dezembro de 2022.

MP 1.036: Entenda texto sobre remarcação ou cancelamento de eventos na pandemia (Imagem: IG TURISMO)
MP 1.036: Entenda texto sobre remarcação ou cancelamento de eventos na pandemia (Imagem: IG TURISMO)

Diante da falta de perspectiva com o fim da pandemia do novo coronavírus, o governo federal está permitindo que as empresas de viagens e lazer posterguem o reembolso dos eventos suspensos.

Os fornecedores estão desobrigados de fazer o pagamento até o fim do próximo ano, o que significa que o consumidor terá que remarcar o serviço comprado.

Entenda o projeto

De acordo com o texto, o reembolso só será obrigatório se não houver oferta de alternativa. Ou seja, caso não haja data compatível ou em situações de morte, por exemplo, o consumidor tem direito de receber o valor pago. Porém, ainda assim ele terá que esperar até 2022 para ter a quantia de volta.

— A medida deixa a empresa decidir o que fazer, mas é importante dar a opção de remarcar ou disponibilizar crédito, sem custo. O que acontece hoje é que, muitas vezes, as empresas adiam e somem. Elas ignoram o consumidor, que fica desprotegido. Mesmo que tenha falido, tem que avisar — explica o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti.

Cancelamento e remarcações

No caso de remarcações, as reservas terão até 31 de dezembro deste ano para serem efetuadas. Após esse prazo, o prestador não será obrigado a pagar pelo valor adquirido. Ou seja, seu comprador perderá a quantia investida.

Todavia, a remarcação precisa ser comprovadamente sugerida para que o cliente tenha ciência do procedimento. Além disso, ela não pode resultar no reajuste e acréscimos dos valores já pagos. Não podendo fornecer um novo prazo, então fica obrigado a fazer a restituição.

Quais eventos estão inclusos na proposta?

O projeto é válido para a realização de shows, peças de teatro, eventos em gerais, formaturas, casamentos, festas de aniversários, e pacote de turismo. Passagens áreas não estão garantidas e devem ser negociadas com as empresas.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.