Os contribuintes que tiveram despesas médicas em 2020 poderão deduzi-las do Imposto de Renda. Estes gastos não possuem limite de dedução. Por conta da pandemia de covid-19, diversas pessoas compraram testes para identificar se há coronavírus no corpo. Este teste pode dedutível do IRPF, mas há restrições.
Alguns gastos podem ser abatidos do Imposto de Renda 2021, como as consultas médicas, internações hospitalares e exames laboratoriais. Por outro lado, há medicamentos comprados em farmácias e vacinas adquiridas na rede privada que não podem ser deduzidas.
Teste de covid-19 pode ser deduzido na declaração do IRPF 2021?
No caso dos exames pagos para a detecção de coronavírus no corpo, o gasto pode ser deduzido no Imposto de Renda. No entanto, há restrições sobre o tipo de exame feito.
De acordo com a professora da pós-graduação em direito Tributário da FGV, Bianca Xavier, ao O Globo, a legislação permite a dedução de valores pagos por exames laboratoriais. Desde que, quem recebe seja laboratório de análise clínica, hospital ou médico.
Ela afirma que se o teste foi adquirido na farmácia, ou por empresas, não será dedutível do IRPF.
Quais despesas médicas podem deduzidas do Imposto de Renda
Vale ressaltar que somente há possibilidade de abatimento os gastos médicos do próprio contribuinte e de seus respectivos dependentes.
No caso de despesa relacionada a um alimentado, a dedução acontecerá somente se o pagamento tiver acordo judicial. Se não for o caso, o abatimento da despesa só poderá ser feito por quem possui a guarda e pode incluí-lo com dependente na declaração.
Confira as despesas médicas que podem ser abatidas, segundo levantado pelo O Globo:
- Despesas com médicos e hospitais;
- Mensalidades pagas a planos de saúde;
- Medicamentos adquiridos no próprio estabelecimento hospitalar que integrem a conta do hospital ou clínica;
- Despesas com dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas ocupacionais;
- Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Marca-passo ou lente intraocular, quando integrarem o pagamento feito ao médico;
- Despesas com próteses ou órteses, sendo necessária a apresentação da receita médica ou dentária;
- Internações domiciliares e serviços prestados por profissionais de enfermagem, desde que os gastos estejam informados em fatura emitida por um estabelecimento hospitalar;
- Cirurgias plásticas e próteses de silicone, desde que o objetivo tenha sido prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente. Os gastos com próteses de silicone somente serão dedutíveis se o seu valor integrar a conta do estabelecimento hospitalar e ser referente a uma despesa médica dedutível — como a cirurgia que cumpra os requisitos listados;
- Gastos médicos ou de hospitalização, com exceção dos custos com hospedagem e locomoção;
- Outras situações também podem ser dedutíveis, desde que o pagamento do procedimento tenha sido feito em uma instituição hospitalar.
Modelo de declaração para a dedução do IR
No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. Dessa forma, as despesas poderão ser deduzidas. O modelo simplificado não permite a inclusão de deduções, pois há abatimento de 20% da base de cálculo — com limite de R$ 16.754,34.
Para a comprovação, a pessoa deve apresentar os pagamentos por meio de nota fiscal ou outra documenta que apresente o nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
O contribuinte ainda deve inserir os dados do beneficiário da despesa — declarante ou dependentes — data de emissão do serviço e assinatura do prestador.