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Sou obrigado a devolver auxílio emergencial para a Receita Federal?

Por Eduarda Andrade
16 de março de 2021
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Recebimento do auxílio emergencial preocupa os brasileiros na hora de declarar o Imposto de Renda. As declarações do IRPF começaram a ser feitas em todo o país. O prazo final de seu envio é até 30 de abril, mas há muita gente em dúvida na hora do preenchimento. Para quem foi contemplado pelo coronavoucher, há chances de o valor ter que ser devolvido.

Sou obrigado a devolver auxílio emergencial para a Receita Federal? (Imagem: Google)

Os contemplados com o auxílio emergencial em 2020 agora precisam prestar conta para a receita federal. No entanto, é preciso ficar atento, pois a restituição só precisará ser feita para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Para esse grupo o pagamento é obrigatório e pode resultar em multas.

Especialistas explicam o processo

Advogado e professor da FGV/Rio, Thiago Bottino explica que a restituição de fato deverá ser realizada tendo em vista que o cidadão ultrapassou o teto de renda do IRPF.

O especialista alega que a concessão do auxílio deveria ser feita exclusivamente para a população de baixa renda, o que sinaliza um recebimento indevido de quem teve um saldo superior a R$ 22 mil.

“A jurisprudência dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que, em casos de sonegação fiscal abaixo de R$ 20 mil, não há consequência penal. A pessoa não pode ser processada criminalmente nesses casos“, explicou.

Porém, é preciso observar que dificilmente as mensalidades do auxílio emergencial, quando somadas, ultrapassem o valor de R$ 20 mil. O grupo com o maior valor foram as mães de família solteiras que foram contempladas com R$ 21 mil durante todo o programa.

“Dificilmente esse valor será alcançado. Quem recebeu de maneira indevida, tinha renda, e terá imposto a pagar, pode passar desse limite. Caso contrário, a punição ficará restrita a multas”, reforçou Bottino.

Quais as consequências da sonegação?

A sonegação do auxílio emergencial deverá resultar na aplicação de multas. É importante ressaltar que o cruzamento de dados da Receita Federal inviabiliza totalmente a possibilidade de o sujeito ocultar o recebimento do benefício.

“O sistema da Receita Federal tem a integração suficiente para notificar que o contribuinte recebeu o auxílio e, por isso, barrar a declaração até ele inclui-a na prestação de contas”, explicou o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros, a Planejar, Felipe Barbosa.

Valores das multas:

  • A quantia mínima é R$ 165,74 e a máxima é 20% do valor do imposto devido
  • Para quem não tiver imposto devido, será cobrado o valor mínimo: R$ 165,74
  • Caso haja imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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