O empregador poderá ter a multa do FGTS reduzida pela metade se auxiliar o trabalhador demitido a se recolocar no mercado de trabalho durante o período de aviso prévio. A empresa que contratar o profissional dentro deste período também poderá ter benefício.
Para garantir o benefício de desconto na multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ajuda deve acontecer dentro do período de aviso prévio. Este intervalo pode durar de 30 a 90 dias. O período varia de acordo com anos de serviço na mesma empresa.
Como funcionará o desconto na multa do FGTS
Segundo apurado pelo Estadão/Broadcast, o empregador que demitir, porém apoiar o trabalhador na recolocação a partir da contratação de um serviço especializado na busca de vagas e candidatos, terá a multa de 40% sobre o saldo do fundo diminuída para 20%.
Vale ressaltar que este desconto é oferecido se o profissional for de fato recontratado a partir da ajuda.
No caso da empresa que contratar um profissional que esteja no prazo de aviso prévio, será possível recolher menos FGTS durante o primeiro ano. A alíquota mensal de contribuição para o fundo — que é de 8% — passaria a 2% neste período.
A intenção do governo é que esse benefício também funcione como um tipo de garantia de manutenção do empreso. Caso o profissional seja demitido antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida.
O governo ainda entende que esta medida motiva o trabalhador a aceitar uma nova oferta de trabalho dentro do tempo de aviso prévio. Isto aconteceria porque o profissional não ficaria sem salário e receberia 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego que teria direito se não encontrasse vaga.
Por meio destas medidas que favorecem trabalhadores e empregadores, a equipe econômica projeta um forte estímulo ao mercado de trabalho. Com isso, poderia haver redução no número de pedidos pelo seguro-desemprego.
Com a disponibilização dessas vantagens, o governo espera diminuir a dependência desta assistência financeira temporária. Este benefício é concedido aos trabalhadores formais com carteira assinada que foram demitidos se justa causa.