Novo valor do seguro desemprego começa em breve; descubra quanto poderá receber

O governo pretende mudar as regras do seguro desemprego, com o intuito de financiar o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. As mudanças devem definir uma nova regra de cálculo com redução progressiva no valor da parcela.

Novo valor do seguro desemprego começa em breve; descubra quanto poderá receber

As novas regras do seguro desemprego devem ser anunciadas junto com o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que deve acontecer nos próximos dias.

Isso porque, o governo está anunciando diversas medidas para amenizar os impactos gerados pela 2ª onda da pandemia de Covid-19.

A decisão de fazer uma reedição do Programa de redução de jornada de trabalho e salário veio após o aumento de casos de contaminação e morte por Covid. E com a adoção de medidas de restrições mais severas e, com isso, afetando, mais uma vez, os setores da economia.

Para financiar a reedição será necessário fazer algumas mudanças na forma do pagamento do seguro desemprego, que hoje é entre três e cinco parcelas. Com base no tempo trabalhado e com o valor conforme o salário do trabalhador antes da demissão sem justa causa.

A sugestão da equipe econômica é que as parcelas tenham uma redução no valor de 10% a cada mês, porém, pagando, no mínimo, um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021.

Dessa maneira, um trabalhador que tem direito a cinco parcelas de R$ 1.500, passará a receber no segundo mês R$ 1350, R$ 1. 215 no terceiro, e nas duas últimas parcelas R$ 1.100.

Segundo a equipe econômica do governo, apenas uma parte dos trabalhadores seriam afetados pela redução do seguro desemprego, já que boa parte dos servidores recebe um salário mínimo e, portanto, não tem como ter o valor descontado.

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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O programa foi instituído em 2020 através da Medida Provisória 936 e com o intuito de ajudar as empresas durante o período de crise a reduzirem os custos com os trabalhadores e, também, a garantir o trabalho dos funcionários e evitar as demissões.

Diante disso, foi permitido fazer a redução salarial e de jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato. As empresas que optaram pela primeira sugestão puderam fazer três tipos de redução: 25%, 50% ou 70%.

Todas essas tinham a complementação garantida pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Já a suspensão do contrato poderia ser bancada 100% pelo BEm ou ter a ajuda de 70%, conforme o rendimento da empresa.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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