Veja como incluir saque do PIS/PASEP na sua declaração do Imposto de Renda

Os brasileiros que sacaram ou receberam o PIS/Pasep neste ano devem declarar os valores no Imposto de Renda deste ano. Saiba as regras para incluir na declaração.

Veja como incluir saque do PIS/PASEP na sua declaração do Imposto de Renda
Veja como incluir saque do PIS/PASEP na sua declaração do Imposto de Renda(Imagem: Reprodução Google)

Quem precisa declarar o PIS/Pasep?

A regra para declarar ou não o PIS/Pasep no Imposto de Renda está relacionada com o critério de obrigatoriedade da entrega da declaração relacionado aos rendimentos isentos de tributação, ou seja, se a pessoa precisa fazer a declaração deve incluir: 

  • Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
  • Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

O PIS/Pasep cobra impostos?

Não, os valores de saque do PIS/Pasep devem ser informados somente na declaração do imposto. Por ser um rendimento isento de tributação, não será cobrado nenhum imposto sobre ele.

O que é o PIS/Pasep?

O abono salarial é o PIS/Pasep é pago para os trabalhadores, o benefício é como se fosse um 14º salário. 

O PIS é pago para os trabalhadores de empresas privadas pela Caixa. E o PASEP é pago para os funcionários públicos pelo Banco do Brasil.

Quem pode receber?

Podem receber o abono salarial os brasileiros que trabalharam por pelo menos 30 dias, com carteira assinada, no ano de 2020. 

Além disso, o ganho deve ter sido de no máximo dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício. 

O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro. 

Qual o valor?

O valor varia de R$92 até um salário mínimo, ou seja, R$1.100, de acordo com o tempo de trabalho.

Como saber se tenho direito?

Os beneficiários podem saber se possuem direito das seguintes formas:

PIS (trabalhador de empresa privada): 

Por meio do aplicativo Caixa Trabalhador No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento” Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207 

Pasep (servidor público): 

Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).