Imposto de Renda: Projeto sugere prorrogar prazo de entrega para julho

O Projeto de Lei 639/21 da Câmara propõe aumentar em 90 dias o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O prazo original para o envio do documento termina em 30 de abril. Sendo assim, a proposta aumenta esse prazo para 31 de junho de 2021.

Imposto de Renda: Projeto sugere prorrogar prazo de entrega para julho
Imposto de Renda: Projeto sugere prorrogar prazo de entrega para julho (Imagem FDR)

De acordo com o texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, fica determinado também que os lotes de restituição comecem a ser pagos no dia 20 de maio.

Prorrogação do Imposto de Renda 2021

O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator o projeto de lei, alega que a prorrogação do prazo de entrega é uma forma de conceder tempo hábil para que os contribuintes consigam obter todos os documentos exigidos para o preenchimento de sua declaração em meio a pandemia do coronavírus.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, afirmou.

O deputado afirmou também que a medida é essencial já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.

“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.

Devem declarar o Imposto de Renda 2021:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor permaneceu o mesmo da declaração do IR 2020.
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total tenha ultrapassado R$ 40 mil no ano passado
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • quem teve, no ano passado, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.