O Brasil permitiu que muitos trabalhadores autônomos formalizassem o seu negócio pelo regime MEI (Microempreendedor Individual). Porém, ainda há muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dessa categoria.
O seguro desemprego é um dos benefícios destinados aos trabalhadores que gera dúvida a quem opta pelo regime MEI. Esse benefício é destinado ao trabalhador que possuí carteira assinada, ou seja, trabalhador formal e doméstico, e que foi demitido nas seguintes situações:
- Sem justa causa;
- Dispensa indireta;
- Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ( em casos de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador);
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O valor recebido equivale à média salarial dos últimos três pagamentos antes da dispensa. Já a quantidade de parcelas varia, conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de trabalho.
As parcelas variam de três a cinco, podendo ser consecutivas ou não:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Critérios do seguro desemprego
- Não possua renda própria suficiente para o sustento de sua família;
- Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
- Tenha recebido salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a primeira solicitação; ou,
- No mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a segunda solicitação; ou
- 6 meses anteriores a demissão, após as demais solicitações.
MEI e seguro desemprego
Diante de tudo isso, o Microempreendedor Individual pode achar que não tem direito de receber o seguro desemprego. Porém, caso o MEI comprove que a sua empresa está desligada e que não possui faturamento para se manter ele poderá requerer o benefício.
Dessa maneira, o MEI precisa comprovar que não conseguiu, através de sua empresa, uma renda mensal de um salário mínimo. A comprovação é através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos que apresente o recebimento anual.