Quais as diferença das regras do Imposto de Renda de 2021 para 2020?

Pontos-chave
  • Pouco foi alterado no IRPF deste ano em comparação com 2020;
  • Criptoativos devem ser declarados;
  • Prazo de entrega do IRPF vai até 30 de abril, em 2020 período foi prorrogado.

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 já começou e as regras para o preenchimento do documento permanecem praticamente as mesmas que as do ano passado. A principal mudança é a volta do prazo de entrega tradicional que em 2020 foi estendido em decorrência da pandemia.

Qual a diferença das regras do Imposto de Renda de 2021 para 2020?
Quais as diferença das regras do Imposto de Renda de 2021 para 2020? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Nenhuma alteração foi feita nas faixas do IRPF, nem nas regras gerais. Sendo assim, devem declarar o Imposto de Renda 2021:

Mudanças no IRPF

Entre as novidades deste ano, a mais importante é a declaração do Auxílio Emergencial. Também foram adicionados campos para a declaração de criptomoedas e a adesão da declaração pré-preenchida. Confira:

O auxílio foi considerado tributável pela Receita Federal e deve constar na declaração caso o contribuinte precise entregar o IRPF por qualquer uma das regras de exigência. 

Vale ressaltar que para o auxílio ser isento, os rendimentos tributáveis precisam ter encerrado 2020 abaixo dos R$ 22.847,76. 

No caso de valores acima disso, o auxílio deverá ser devolvido ao fisco, pelo contribuinte  e por seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

“O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, diz a Receita.

Caso o beneficiário do auxílio tenha que declarar o Imposto de Renda, ele deve inserir o valor na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se for preciso fazer a devolução de algum valor, o próprio software da Receita realiza o cálculo e gera um DARF a ser paga pelo contribuinte.

Uma das grandes novidades para este ano é este modelo de declaração. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do próximo dia 25 e é uma tentativa da Receita de facilitar o processo.

“Com base no que as empresas enviaram à Receita Federal, o programa puxa os rendimentos tributáveis que vieram de fontes relacionadas a você, automaticamente”, diz  Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei.

Porém, para utilizar este modelo é preciso fazer a declaração através do e-CAC e possuir certificado digital. De forma imediata, a declaração pré-preenchida mostraria a discrepância entre o que o contribuinte e a empresa declaram, erros que geralmente resultam em revisão na malha fina.

Bitcoin precisa ser incluso no seu IRPF 2021; veja como declarar criptomoedas
Bitcoin precisa ser incluso no seu IRPF 2021 (Imagem: André François McKenzie/Unsplash)

Para responder as dúvidas a respeito da declaração de criptoativos, a Receita criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais.

O investidor precisa fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos”. Lá, ele deve escolher entre “82 – Criptoativo Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 – Demais criptoativos”.

O prazo para entrega do IRPF 2021 termina no dia 30 de abril. No ano passado, o período havia sido prorrogado até 30 de junho, devido a pandemia de Covid-19.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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