- Pouco foi alterado no IRPF deste ano em comparação com 2020;
- Criptoativos devem ser declarados;
- Prazo de entrega do IRPF vai até 30 de abril, em 2020 período foi prorrogado.
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021 já começou e as regras para o preenchimento do documento permanecem praticamente as mesmas que as do ano passado. A principal mudança é a volta do prazo de entrega tradicional que em 2020 foi estendido em decorrência da pandemia.
Nenhuma alteração foi feita nas faixas do IRPF, nem nas regras gerais. Sendo assim, devem declarar o Imposto de Renda 2021:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor permaneceu o mesmo da declaração do IR 2020.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total tenha ultrapassado R$ 40 mil no ano passado
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- quem teve, no ano passado, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Mudanças no IRPF
Entre as novidades deste ano, a mais importante é a declaração do Auxílio Emergencial. Também foram adicionados campos para a declaração de criptomoedas e a adesão da declaração pré-preenchida. Confira:
- Auxílio emergencial
O auxílio foi considerado tributável pela Receita Federal e deve constar na declaração caso o contribuinte precise entregar o IRPF por qualquer uma das regras de exigência.
Vale ressaltar que para o auxílio ser isento, os rendimentos tributáveis precisam ter encerrado 2020 abaixo dos R$ 22.847,76.
No caso de valores acima disso, o auxílio deverá ser devolvido ao fisco, pelo contribuinte e por seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.
“O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, diz a Receita.
Caso o beneficiário do auxílio tenha que declarar o Imposto de Renda, ele deve inserir o valor na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se for preciso fazer a devolução de algum valor, o próprio software da Receita realiza o cálculo e gera um DARF a ser paga pelo contribuinte.
- Declaração Pré-preenchida
Uma das grandes novidades para este ano é este modelo de declaração. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do próximo dia 25 e é uma tentativa da Receita de facilitar o processo.
“Com base no que as empresas enviaram à Receita Federal, o programa puxa os rendimentos tributáveis que vieram de fontes relacionadas a você, automaticamente”, diz Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei.
Porém, para utilizar este modelo é preciso fazer a declaração através do e-CAC e possuir certificado digital. De forma imediata, a declaração pré-preenchida mostraria a discrepância entre o que o contribuinte e a empresa declaram, erros que geralmente resultam em revisão na malha fina.
- Criptoativos
Para responder as dúvidas a respeito da declaração de criptoativos, a Receita criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais.
O investidor precisa fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos”. Lá, ele deve escolher entre “82 – Criptoativo Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 – Demais criptoativos”.
O prazo para entrega do IRPF 2021 termina no dia 30 de abril. No ano passado, o período havia sido prorrogado até 30 de junho, devido a pandemia de Covid-19.