As empresas devem pagar tributo para o governo federal por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Nele são cobrados impostos sobre os lucros que foram obtidos por aqueles que possuem CNPJ.
Quem precisa pagar o IRPJ?
O pagamento deve ser realizado pelas empresas que possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Apesar disso, há algumas exceções como regimes empresariais, como organizações culturais, filantrópicas, recreativas e científicas, estão isento do pagamento.
Assim como algumas profissões que são exercidas por pessoas físicas e estão isentas como professores, veterinários e dentistas.
Quais as modalidades de pagamento?
São quatro modalidades de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
- Lucro Real: vale para empresas que obtiveram lucros superiores a R$ 48 milhões no ano anterior. Normalmente é usada por grandes instituições financeiras, empresas de seguro e previdência privada.
- Lucro Presumido: vale para empresas que tenham um faturamento anual superiores a R$ 4 milhões e inferiores a R$ 78 milhões.
- Lucro Arbitrado: vale para as empresas que deixam de cumprir as obrigações com o Lucro Real e Presumido. é usado para as empresas que optam por outro regime, mas não tem documentos que comprovem o faturamento;
- Simples Nacional: para empresas com faturamento em até 4,8 milhões anuais, além de se enquadrarem em outras regras estabelecidas pelo regime. É o modelo de tributação mais simplificado e a quantia a ser recolhida referente ao IRPJ está presente na guia mensal de arrecadação, o DAS.
Aqueles que escolhem o simples nacional podem fazer a declaração anual de uma forma prática, sem que seja necessário contratar os serviços de um contador.
Para as empresas de outras modalidades o processo é mais complexo e por isso essas sempre recebem o auxílio de contadores.
Período de apuração
- Apuração anual: pode ser feita pelas empresas que optam por Lucro Real. A apuração deve acontecer no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento;
- Apuração trimestral: pode ser feita pelas empresas dos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Os vencimentos acontecem nos últimos dias úteis dos meses de março, junho, setembro e dezembro;
- Apuração mensal: pode ser feita pelas empresas tributadas pelo Lucro Real. A empresa realiza uma estimativa e em cima deste valor deve fazer o pagamento mensal;
- Apuração por evento: essa declaração especial é para quando uma empresa passa por fusão, cisão, incorporação e extinção pelo encerramento da liquidação e deve ser feita na data do evento.