IRPJ 2021: Quem precisa pagar? Descubra valor e forma de declarar

Pontos-chave
  • Algumas empresas possuem isenção do IRPJ;
  • O Simples Nacional tem o processo menos burocrático para cumprir as obrigações;
  • Os prazos de apuração podem variar de acordo com a modalidade.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma tributação federal cobrada por empresas. Este tributo incide sobre os lucros obtidos por quem possui um CNPJ. Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas devem prestar contas à Receita Federal. Descubra mais detalhes sobre o IRPJ 2021.

IRPJ 2021: Quem precisa pagar? Descubra valor e forma de declarar
IRPJ 2021: Quem precisa pagar? Descubra valor e forma de declarar (Imagem: Alexas Fotos/Pexels)

Quem precisa pagar o IRPJ 2021

O pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica vale para as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Vale ressaltar que há algumas exceções. Regimes empresariais, como organizações culturais, filantrópicas, recreativas e científicas, são isentos de pagamento do IRPJ.

Há também profissões que são realizadas por pessoas físicas que são isentas de pagamento. Como professores, veterinários e dentistas. As profissões que estão isentas do tributo estão presentes no Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.

Modalidades de pagamento do IRPJ

Há quatro modelos de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Descubra detalhes de cada um deles:

  • Lucro Real: este modelo vale para empresas que tiveram lucros superiores a R$ 48 milhões no ano anterior à apuração. Em geral, esta modalidade é usada por grandes instituições financeiras, empresas de seguro e previdência privada.
  • Lucro Presumido: abrange empresas com faturamento anual superiores a R$ 4 milhões e inferiores a R$ 78 milhões.
  • Lucro Arbitrado: vale para as empresas que deixam de cumprir as obrigações com o Lucro Real e Presumido. Este modelo é usado na situação em que a pessoa opta por outro regime, mas não tem documentos que comprovem o faturamento;
  • Simples Nacional: para empresas com faturamento em até 4,8 milhões anuais, além de se enquadrarem em outras regras estabelecidas pelo regime. Este modelo de tributação é o mais simplificado para ser realizado. A quantia a ser recolhida referente ao IRPJ está presente na guia mensal de arrecadação, o DAS.

Os optantes do Simples Nacional podem realizar a declaração anual de forma mais prática. Este modelo possui menos burocracia para estar em dia com o governo. Dessa forma, as empresas presentes neste regime podem realizar a declaração sem a necessidade de contador, caso prefiram.

No caso das empresas que não se enquadram no Simples Nacional, o procedimento tem mais complexidade.

Por conta do processo menos burocrático de realizar a declaração, a empresa pode contar com o auxílio de um profissional da área contábil para efetuar o procedimento.

Apesar do valor a ser pago, esta opção pode evitar possíveis problemas com Fisco, caso alguma informação seja passada de forma errada.

O procedimento de declaração do IPRJ possui mais complexidade que o do IRPF

Período de apuração do IRPJ

  • Apuração anual: permitida para as empresas optantes do Lucro Real. A apuração deve acontecer no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento;
  • Apuração trimestral: Válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. A valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Os vencimentos acontecem nos últimos dias úteis dos meses de março, junho, setembro e dezembro;
  • Apuração mensal: Permitido para as pessoas tributadas pelo Lucro Real. A empresa realiza uma estimativa e, sobre este valor, efetuar o pagamento mensal;
  • Apuração por evento: declaração especial para quando uma empresa passa por fusão, cisão, incorporação e extinção pelo encerramento da liquidação e deve ser feita na data do evento.

Base de cálculo do Imposto

A base de cálculo tem como base o regime tributário escolhido pela empresa. Por meio disto, há a determinação de alíquotas. As empresas tributadas pelo regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado possuem alíquota de 15% sobre o lucro apurado em qualquer uma destas opções.

Vale ressaltar que a alíquota será de 6% para as empresas que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações e empresas de saneamento básica.

Além disso, para chegar à quantia a ser paga ou restituída do imposto, há um adicional. Há o acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês. Este adicional vale para optantes do Lucro Real mensal, Lucro Real anual e Lucro Presumido ou Arbitrado.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.