Uma portaria publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Os prazo alterados foram de multas, apresentação de recurso contra penalidades, CNHs, registros e licenciamento de veículos.
O diretor geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro disse que “As regras fazem parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão neste momento contra os impactos causados pelo coronavírus. Reconhecemos a necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, afirmou.
Quais os novos prazos no Detran-CE?
Notificação de autuação
- As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Notificação de penalidade
- As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Suspensão e cassação
- As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Carteira Nacional de Habilitação
- O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.
Veículos
- Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1.º de abril de 2021.
Segundo o Contran, todas as CNHs, ACCs e Permissões para Dirigir (PPD) que venceram entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1.º e 28 de fevereiro de 2021, vão ser consideradas válidas até 1.º de abril de 2021.
As informações que estão nos documentos de habilitação e cursos especializados, continuam válidas.
Além disso, o prazo se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.