MEI vai declarar Imposto de Renda? Confira como enviar faturamento da empresa

Ao longo dos anos, milhões de contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda. Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento se também se enquadra nessa obrigatoriedade. Caso o profissional não seja isento, o faturamento da empresa precisa estar incluso na declaração.

MEI vai declarar Imposto de Renda? Confira como enviar faturamento da empresa
MEI vai declarar Imposto de Renda? Confira como enviar faturamento da empresa (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os critérios que obrigam o Microempreendedor Individual e as pessoas físicas a realizar a declaração do Imposto de Rendasão os mesmos.

Sendo assim, o MEI deve verificar se faz parte de um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a prestação de contas.

Vale ressaltar que a declaração do IR é diferente da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Enquanto a declaração do IR pode não ser obrigatória, a DASN-SIMEI deve ser feita por todas as microempresas, mesmo que não tenham gerado receita no ano anterior. Além disso, é importante destacar que o MEI deve realizar uma contribuição mensal.

Procedimento de declaração do Imposto de Renda pelo MEI

Caso o profissional se enquadre nos critérios de obrigatoriedade de entrega de declaração, será preciso indicar os rendimentos recebidos. Os valores recebidos pelo MEI podem ser isentos ou tributáveis — quando passam do limite de isenção determinado.

No caso da parcela isenta, será preciso informar na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 09 – Lucros e dividendos recebidos. O rendimento restante deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a informação do CNPJ e nome da empresa.

Programas para declarar o Imposto de Renda

Pelo computador, a declaração poderá ser feita pelo programa do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal. Há opções para Windows, Linux (64-Bits), MacOS ou versão Multiplataforma.

Pelo celular, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu Imposto de Renda — disponível para Android e iOS.

Além disso, a declaração pode ser enviada pelo e-CAC — com certificado digital. A partir do dia 25 de março, os contribuintes poderão ter acesso á declaração pré-preenchida sem a necessidade do certificado digital. Neste caso, será necessário ter conta no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br).

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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