O Conselho da Justiça Federal dispensou a necessidade de apresentar uma nova procuração do advogado para liberação de valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Com isso, o saque dos atrasados devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica mais fácil e sem tanta burocracia.
A dispensa da procuração foi decida pelo Conselho da Justiça Federal no mês de fevereiro deste ano. Essa medida é muito importante para os segurados do INSS que aguardam meses para receber o valor que têm direito.
Os segurados do INSS são a maior parte dos credores do Governo Federal. Dessa maneira, serão os mais beneficiados com a mudança de não precisar mais renovar a procuração para que os advogados possam resgatar os valores atrasados.
Segundo a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a exigência de renovação da procuração fazia com que o pagamento dos precatórios ou das Requisições de Pequeno Valor fosse atrasada, em média, por duas semanas, ou seja, por 14 dias.
Sendo assim, prejudicava os segurados e os advogados e, de acordo com José Roberto Sodero Victório, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, “Era uma exigência descabida ter que renovar uma procuração que já estava no processo”.
Victório também afirmou que os bancos estão usando dessa exigência para barrar o pagamento dos precatórios. A nova decisão do Conselho da Justiça Federal é adequada às reclamações realizadas pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB e pelos segurados.
É importante lembrar que a maior parte dos credores são segurados do INSS e precisam, com urgência, do valor atrasado para pagar contas pendentes ou para realizar algum procedimento, como cirurgias ou adaptações nos imóveis.
Os beneficiários que aguardam o recebimento de precatório ou Requisições de Pequeno Valor podem conferir o andamento do processo no site do Tribunal Regional Federal responsável pela vara, ou juizado na qual a ação foi iniciada.
A Requisição de Pequeno Valor é paga se o atrasado for inferior a 60 salários mínimos, sendo que a liberação ocorre 30 dias após a Justiça determinar o pagamento. Já os precatórios são para valores acima de 60 salários mínimos.