Quem para de contribuir com o INSS perde seus direitos previdenciários?

Devido a atual crise econômica no país, muitos trabalhadores se veem afetados pelo desemprego ou a falta de serviços, com isso, deixam de contribuir com a Previdência. Especialistas em Previdência Social alertam aos cidadãos que deixaram de contribuir por um longo período ao INSS, que estes podem ter seu direito aos benefícios do Instituto afetados.

Quem para de contribuir com o INSS perde seus direitos previdenciários?
Quem para de contribuir com o INSS perde seus direitos previdenciários? (Imagem: Reprodução/Google)

Além da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, que já atinge o Brasil há um ano, o desemprego é outro fator que tem contribuído para que muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) parem de fazer as contribuições mensais à Previdência Social.

Com isso, alertam especialistas da área, pode levar a perca do direito aos benefícios do INSS. Isso porque, a falta de contribuição por longo período, faz com que o cidadão perca a condição de segurado ou o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, para que o cidadão garanta a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, é necessário realizar as contribuições mensais à Previdência Social.

Porém, explica Stuchi, mesmo estando sem contribuir, os contribuintes têm direito a qualidade de segurado, por um tempo determinado, chamado de período de graça. Esse período varia entre 3 a 12 meses, conforme o tempo de contribuição e o tipo de segurado.

A regra geral é que os contribuintes entrem nesse período de graça por até 12 meses. Porém, os contribuintes facultativos possuem um prazo menor, de seis meses, e o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar tem até três meses.

O período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses, no caso de trabalhador com mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem a perda da qualidade de segurado, e para o cidadão que tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro desemprego, dentro do período de graça.

A prorrogação para quem é contribuinte facultativo é bem menor, pois é de apenas seis meses e, além disso, é necessário que o segurado tenha recebido, por último, o salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.