- Trabalhadores podem antecipar a solicitação de suas aposentadorias;
- Segurados já aposentados devem solicitar reajuste de valores em seus salários;
- Procedimento leva em consideração a jornada de trabalho e deve ser acionado pela justiça
Brasileiros indenizados ao longo da jornada de trabalho podem antecipar suas aposentadorias no INSS. De acordo com uma decisão tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), o trabalhador que tiver sido demitido sem justa causa, recebendo um aviso prévio, deve usar esse tempo no cálculo de sua previdência. Abaixo, entenda mais detalhes.
Normalmente, quando o trabalhador é demitido por justa causa e recebe um aviso prévio, esse tempo de indenização não é contabilizado na hora de calcular a aposentadoria. No entanto, após uma nova avaliação do TNU o procedimento será revisado.
De acordo com os representantes do Juizado Especial Federal, o tempo de aviso prévio deve ser válido para todos os tipos de aposentadoria, sendo contabilizado inclusive como tempo de contribuição.
Isso significa dizer que, ao ser demitido sem justa causa, o cidadão pode incluir a data do desligamento até o fim das negociações em seu cálculo de aposentadoria. Ou seja, para esse grupo, foram aumentadas as chances de receber o benefício mais rapidamente.
Como validar a antecipação
É preciso ficar atento, pois o pedido para considerar a indenização deve ser feito diretamente pela justiça. Isso acontece porque de acordo com as regras do INSS esse direito não existe. No entanto, levando o caso para uma análise legal o segurado tem mais chances de antecipar sua previdência.
Para isso, é preciso que ele solicite o pedido de sua aposentadoria no INSS, inicialmente, e só depois de ter o recurso negado por falta de contribuição é que se deve recorrer à justiça. Ao contactar o Juizado Especial Federal, o trabalhador terá seu processo revisto dentro das normas da TNU.
O pedido, porém, só pode ser feito na Justiça, já que o INSS não reconhece o direito. Diferentemente do aviso-prévio trabalhado, que é reconhecido administrativamente e contabilizado como tempo de contribuição.
Aposentados podem aumentar o valor de seus salários
Para os já aposentados, o benefício pode ser aplicado como uma forma de aumento no valor do salário. Nesse caso, é preciso solicitar a justiça que o tempo de contribuição pelo aviso prévio some ao valor total repassado para o INSS de modo que aumente sua faixa de renda.
Antes de dar entrada no pedido, é preciso ainda analisar a data de concessão da aposentadoria. Depois, basta incluir o aviso prévio de sua jornada, sendo apenas aceito uma revisão por cidadão.
O valor do reajuste deverá ser feito com base no retroativo dos últimos cinco anos anteriores a nova análise.
“Se não fizeram uso desse período porque o INSS não considerava, precisam rever a aposentadoria, fazer um novo planejamento, uma nova análise da situação para ver se isso vai fazer diferença na vida previdenciária“, afirma o advogado Luiz Almeida, da MAF Advocacia.
Comprovação do direito adquirido
Para o trabalhador que conseguir comprovar ter atingido todos os requisitos pela aposentadoria anterior a reforma da previdência a renda mensal a ser paga será maior. Isso implica dizer que, o cálculo levando em consideração descarta as 20% menores contribuições.
Já para quem se aposentou a partir de 2020, o pagamento tende a ser menor, tendo em vista que se trata de um outro regime previdenciário.
De modo geral, o pedido de revisão pode ser feito em até 10 anos, pela justiça, contabilizados a partir da concessão. O INSS reforça ainda que:
- O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
- O sucesso da revisão depende da apresentação de documentação que comprove a falha do órgão ao realizar o cálculo inicial da renda
Solicitação em plena pandemia
Diante do atual contexto de pandemia pelo novo coronavírus, a previdência vem atrasando o tempo de análise de concessão dos benefícios.
Para o cidadão quer quiser iniciar o procedimento de revisão, recomenda-se a certificação prévia de um advogado previdenciário de modo que evite entraves referentes a falta de documentação ou regras impostas pelo INSS.